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norma nº 1/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-03
EmentaDispõe sobre a regulamentação da Resolução nº 001/2006, que dispõe sobre a concessão de cesta básica aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Itaporanga (SP).
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro, 713 (Legislativo) - Rua Barão de Antonina, 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.cmitaporanga.sp.gov.br — contato(Dcmitaporanga.sp.gov.br
Portaria 001/2022
Itaporanga, 03 de janeiro de 2022
Dispõe sobre a regulamentação da Resolução nº 001/2006, que dispõe sobre a concessão de
cesta básica aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Itaporanga (SP).
Fábio Bruno Gurgel Benini, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais que lhe facultam o cargo, Resolve:
Art. 1º Fica determinado a concessão de vantagens em forma de cestas básicas aos servidores públicos do
Poder Legislativo do Município de Itaporanga (SP) na forma autorizada pela Resolução nº 001/2006, a qual passa a
ser regulamentada pela presente Portaria.
Art. 2º A concessão de vantagem em forma de valores para aquisição de gêneros alimentícios em favor dos
funcionários será concedido pela presente portaria e não se incorporará aos vencimentos dos servidores
beneficiados.
Art. 3º Somente os servidores públicos do Poder Legislativo ingresso no serviço público mediante aprovação
em concurso público terão direito à referida vantagem, excluindo-se de tal forma os ocupantes de cargos eletivos.
Art. 4º O Departamento Contábil da Câmara Municipal expedirá mensalmente, na rubrica Auxílio-
Alimentação, sempre na mesma data do pagamento dos vencimentos dos servidores a importância de R$ 649,78
(seiscentos e quarenta e nove reais e setenta e oito centavos).
Art. 5º O valor a ser repassado a título de auxílio-alimentação foi calculado com base na média dos valores
divulgados pelo DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) dos últimos doze
meses, no Estado de São Paulo.
Art. 6º O beneficiado poderá adquirir os gêneros alimentícios no comércio local de sua preferência.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente portaria correrão por conta de verbas próprias do orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Comunique-se e Cumpra-se.
Fábio'Bruno Gurgel Benini
Presidente
Registrada e publicada em data supra.
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03/01/2022 15:14 DIEESE - Cesta Básica Nacional - Sistema de Consulta
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05-2021 636,40
06-2021 626,76
07-2021 640,51
08-2021 650,50
09-2021 673,45
10-2021 693,79
11-2021 692,27
Fonte: DIEESE
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