| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-01-10 |
| Ementa | Dispõe sobre o expediente em feriados e pontos facultativos da Câmara Municipal. |
| native_id | 1559 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES CNP) 58.979.279/0001-87 Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo) Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP (15) 3565-1122 — www.cmitaporanga.sp.gov.br — contato (Dcmitaporanga.sp.gov.br Portaria 003/2022 Itaporanga, 10 de janeiro de 2022. Dispõe sobre o expediente em feriados e pontos facultativos da Câmara Municipal. Fábio Bruno Gurgel Benini, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe facultam o cargo, Resolve: Art. 1º Fica estabelecido o expediente na Câmara Municipal para o exercício de 2022 conforme discriminado a seguir: |- 28 de fevereiro (segunda-feira) — Véspera de Carnaval (facultativo); Il- 01 de março (terça-feira) — Carnaval (feriado nacional); Ill — 02 de março (quarta-feira) — Cinzas (facultativo); IV—15 de abril (sexta-feira) — Paixão de Cristo (feriado nacional religioso); V-21 de abril (quinta-feira) — Tiradentes (feriado nacional); VI—22 de abril (sexta-feira) — Pós-Tiradentes (facultativo); VII — 16 de junho (quinta-feira) — Corpus Christi (feriado nacional); VIII = 17 de junho (sexta-feira) — Pós-Corpus Christi (facultativo); IX - 24 de junho (sexta-feira) — São João Batista (feriado municipal); X— 07 de setembro (quarta-feira) — Independência do Brasil (feriado nacional); XI— 12 de outubro (quarta-feira) - Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); XIl— 28 de outubro (sexta-feira) — Dia do Servidor Público (facultativo); XIll— 02 de novembro (quarta-feira) — Finados (feriado nacional); XIV — 14 de novembro (segunda-feira) — Véspera da Proclamação da República (facultativo); XV — 15 de novembro (terça-feira) — Proclamação da República (feriado nacional); XVI - 15 de dezembro a 30 de dezembro - Fechamento de exercício - Recesso do Legislativo - suspensão de expediente. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Portaria, correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, podendo ser suplementada se necessário, na forma da Lei. 1/2 Ea CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Comunique-se e Cumpra-se. Presidente Registrada e publicada em data supra. 2/2