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norma nº 3/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-01-10
EmentaDispõe sobre o expediente em feriados e pontos facultativos da Câmara Municipal.
native_id1559

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.cmitaporanga.sp.gov.br — contato (Dcmitaporanga.sp.gov.br
Portaria 003/2022
Itaporanga, 10 de janeiro de 2022.
Dispõe sobre o expediente em feriados e pontos facultativos da Câmara Municipal.
Fábio Bruno Gurgel Benini, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais que lhe facultam o cargo, Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o expediente na Câmara Municipal para o exercício de 2022 conforme discriminado a
seguir:
|- 28 de fevereiro (segunda-feira) — Véspera de Carnaval (facultativo);
Il- 01 de março (terça-feira) — Carnaval (feriado nacional);
Ill — 02 de março (quarta-feira) — Cinzas (facultativo);
IV—15 de abril (sexta-feira) — Paixão de Cristo (feriado nacional religioso);
V-21 de abril (quinta-feira) — Tiradentes (feriado nacional);
VI—22 de abril (sexta-feira) — Pós-Tiradentes (facultativo);
VII — 16 de junho (quinta-feira) — Corpus Christi (feriado nacional);
VIII = 17 de junho (sexta-feira) — Pós-Corpus Christi (facultativo);
IX - 24 de junho (sexta-feira) — São João Batista (feriado municipal);
X— 07 de setembro (quarta-feira) — Independência do Brasil (feriado nacional);
XI— 12 de outubro (quarta-feira) - Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XIl— 28 de outubro (sexta-feira) — Dia do Servidor Público (facultativo);
XIll— 02 de novembro (quarta-feira) — Finados (feriado nacional);
XIV — 14 de novembro (segunda-feira) — Véspera da Proclamação da República (facultativo);
XV — 15 de novembro (terça-feira) — Proclamação da República (feriado nacional);
XVI - 15 de dezembro a 30 de dezembro - Fechamento de exercício - Recesso do Legislativo - suspensão de
expediente.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Portaria, correrão por conta de dotação própria, consignada
no orçamento vigente, podendo ser suplementada se necessário, na forma da Lei.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Comunique-se e Cumpra-se.
Presidente
Registrada e publicada em data supra.
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