| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2015 |
| Date | 2015-08-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a elaboração de Instruções Normativas para padronização de procedimentos e atividades da Câmara Municipal de Itaporanga SP. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES Rua Dr. Felipe Vita 1375 Fundos - Centro - CEP 18480-000 - Itaporanga - SP Telefone: (15) 3565-1122 - E-mail: contatofcmitaporanga.sp.gov.br www.cmitaporanga.sp.gov.br PORTARIA N.º 16, DE 06 DE AGOSTO DE 2015. Dispõe sobre a elaboração de Instruções Normativas para padronização de procedimentos e atividades da Câmara Municipal de Itaporanga - SP. ELIAS LAGOS ALVES, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe facultam o cargo, RESOLVE : Art. 1º. Fica estabelecida a edição de Instruções Normativas pelo Sistema de Controle Interno como principal meio de padronização de rotinas e procedimentos a serem adotados na execução das atividades da Câmara Municipal. Art. 2º. As Instruções Normativas editadas abrangem todas as unidades da estrutura organizacional da Câmara Municipal, observando a aplicabilidade e destinação específica de cada Instrução Normativa. Art. 3º. Os procedimentos definidos pelas Instruções Normativas como rotinas de trabalho terão por objetivo assegurar a conformidade das operações inerentes a cada ponto de controle, visando mitigar o cometimento de irregularidades ou ilegalidades e/ou preservar o patrimônio público. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES Rua Dr. Felipe Vita 1375 Fundos - Centro - CEP 18480-000 - Itaporanga - SP Telefone: (15) 3565-1122 - E-mail: contatofcmitaporanga.sp.gov.br www.cmitaporanga.sp.gov.br Art. 4º. As Instruções Normativas serão protocoladas e enviadas ao setor responsável por sua aplicação, além de publicadas no Quadro de Avisos da Câmara Municipal, nos termos do parágrafo único do art. 10, da Lei n.º 2.278, de 18/06/2015. Art. 5º. Poderão ser elaborados “check-list” juntamente com cada Instrução Normativa editada, a fim de otimizar sua aplicação. Art. 6º. As Instruções Normativas elaboradas com base nesta Portaria poderão ser revistas a qualquer tempo para melhor adequação às necessidades do serviço. Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Itaporanga, 06 de agosto de 2015. ésidente