br-locleg corpus explorer

← Itaporanga (SP)

norma nº 16/2015

Tipo Portaria
Número / Ano 16 / 2015
Date 2015-08-06
EmentaDispõe sobre a elaboração de Instruções Normativas para padronização de procedimentos e atividades da Câmara Municipal de Itaporanga SP.
native_id156

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Rua Dr. Felipe Vita 1375 Fundos - Centro - CEP 18480-000 - Itaporanga - SP
Telefone: (15) 3565-1122 - E-mail: contatofcmitaporanga.sp.gov.br
www.cmitaporanga.sp.gov.br
PORTARIA N.º 16, DE 06 DE AGOSTO DE 2015.
Dispõe sobre a elaboração de
Instruções Normativas para
padronização de procedimentos e
atividades da Câmara Municipal de
Itaporanga - SP.
ELIAS LAGOS ALVES, Presidente da Câmara Municipal
de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais que lhe facultam o cargo,
RESOLVE :
Art. 1º. Fica estabelecida a edição de Instruções Normativas
pelo Sistema de Controle Interno como principal meio de
padronização de rotinas e procedimentos a serem adotados na
execução das atividades da Câmara Municipal.
Art. 2º. As Instruções Normativas editadas abrangem todas as
unidades da estrutura organizacional da Câmara Municipal,
observando a aplicabilidade e destinação específica de cada
Instrução Normativa.
Art. 3º. Os procedimentos definidos pelas Instruções
Normativas como rotinas de trabalho terão por objetivo
assegurar a conformidade das operações inerentes a cada ponto
de controle, visando mitigar o cometimento de irregularidades
ou ilegalidades e/ou preservar o patrimônio público.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Rua Dr. Felipe Vita 1375 Fundos - Centro - CEP 18480-000 - Itaporanga - SP
Telefone: (15) 3565-1122 - E-mail: contatofcmitaporanga.sp.gov.br
www.cmitaporanga.sp.gov.br
Art. 4º. As Instruções Normativas serão protocoladas e
enviadas ao setor responsável por sua aplicação, além de
publicadas no Quadro de Avisos da Câmara Municipal, nos termos
do parágrafo único do art. 10, da Lei n.º 2.278, de
18/06/2015.
Art. 5º. Poderão ser elaborados “check-list” juntamente com
cada Instrução Normativa editada, a fim de otimizar sua
aplicação.
Art. 6º. As Instruções Normativas elaboradas com base nesta
Portaria poderão ser revistas a qualquer tempo para melhor
adequação às necessidades do serviço.
Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Itaporanga, 06 de agosto de 2015.
ésidente

open original →