| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-01-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação de servidores para compor a Comissão de inventário, levantamento dos bens inservíveis e reavaliação de Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de Itaporanga. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES CNP) 58.979.279/0001-87 Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo) Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP (15) 3565-1122 — www.cmitaporanga.sp.gov.br — contato(Dcmitaporanga.sp.gov.br Portaria 004/2022 Itaporanga, 13 de janeiro de 2022. Dispõe sobre a nomeação de servidores para compor a Comissão de inventário, levantamento dos bens inservíveis e reavaliação de Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de Itaporanga. Fábio Bruno Gurgel Benini, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe facultam o cargo e, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui Normas de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanço da União, Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, em especial seus artigos 83, 89, 94, 95 e 96; CONSIDERANDO a necessidade de ajustar os dados escriturais com o saldo físico do acervo patrimonial, o levantamento da situação dos bens em uso e a necessidade de manutenção ou reparos e a verificação da disponibilidade dos bens de cada unidade; CONSIDERANDO os bens que estão com seus valores residuais, mas que atendem perfeitamente a atividade administrativa. RESOLVE: Art. 1º Fica constituída comissão para proceder ao Inventário Físico Financeiro dos Bens Móveis da Câmara Municipal de Itaporanga. Art. 2º A referida comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro: Vicente Wanderley Spadaccini - RG nº 7522 Luciane Belutti - RG nº 14.» Maria Aparecida do Prado - RG nº 27H > & 1º. As reavaliações devem ser feitas de maneira que o valor registrado do ativo, em todo momento, não defira significativamente daquele que possa ser determinado utilizando-se o seu valor justo, o valor de mercado ou corrigido pela variação do índice do IPCA na data de encerramento do balanço patrimonial. $& 2º Para a reavaliação dos referidos bens deverá ser levado em conta o Livro de Inventário ou Relação de Bens fornecida pelo Setor Contábil, devidamente atualizada. 83º Os valores encontrados serão tomados apenas e tão somente para fins contábeis. Art. 3º O desfazimento de bens do acervo patrimonial será realizado através de Ato da Presidência onde conste a relação dos bens inservíveis e seus valores na data da desincorporação, considerados aqueles classificados como ociosos, recuperáveis, antieconômicos ou irrecuperáveis. 1/2 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES Art. 4º A conclusão dos trabalhos se dará por relatório de avaliação que deverá conter as seguintes informações: a) Documentação com a descrição detalhada referente a cada bem que esteja sendo avaliado; b) Aidentificação contábil do bem; c) Quais foram os critérios utilizados para avaliação do bem e sua respectiva fundamentação; d) Vida útil remanescente do bem, para que sejam estabelecidos os critérios de depreciação; e) Data de avaliação; e f) Aidentificação do responsável pela reavaliação. Parágrafo único. Para se estimar a vida útil econômica de um bem deve-se considerar a capacidade de geração de benefícios futuros, o desgaste físico decorrente de fatores operacionais ou não, a obsolência tecnológica e os limites legais ou contratuais sobre o uso ou exploração do ativo. Art. 5º Os membros da comissão terão mandato até 31 de dezembro de 2022. Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente portaria correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Publique-se, Comunique-se e Cumpra-se. i FÁBI) NO GURGEL BENINI Presidente Registrada e publicada em data supra. 2/2