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norma nº 9/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-01-31
EmentaDispõe sobre a concessão de progressão por conhecimento a servidor da Câmara Municipal.
native_id1566

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.itaporanga.sp.leg.br — contato Oitaporanga.sp.leg.br
Portaria 009/2022
Itaporanga, 31/01/2022.
Dispõe sobre a concessão de progressão por conhecimento a servidor da Câmara Municipal.
Fábio Bruno Gurgel Benini, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais que lhe facultam o cargo, e considerando o artigo 17, inciso VIll, da Lei Complementar
119/2014, resolve:
Art. 1º Fica concedida a incorporação de progressão por conhecimento com acréscimo no salário base de
3% (três por cento) do servidor Danilo do Amaral Angarten, portador do CPF nº 276E 23, lotado no cargo
efetivo de Auditor Interno.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Portaria, correrão por conta de dotação própria,
consignada no orçamento vigente, podendo ser suplementada se necessário, na forma da Lei.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Comunique-se e Cumpra-se.
Fábio Bfuno Gurgel Benini
Presidente
Registrada e publicada em data supra.

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