| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2015 |
| Date | 2015-08-06 |
| Ementa | Dispõe sobre as formas de comunicação entre o Sistema de Controle Interno com os departamentos da Câmara Municipal, com a Presidência do Legislativo e com o Tribunal de Contas o Estado. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES Rua Dr. Felipe Vita 1375 Fundos - Centro - CEP 18480-000 - Itaporanga - SP Telefone: (15) 3565-1122 - E-mail: contatofcmitaporanga.sp.gov.br www.cmitaporanga.sp.gov.br PORTARIA N.º 17, DE 06 DE AGOSTO DE 2015. Dispõe sobre as formas de comunicação entre o Sistema de Controle Interno com os departamentos da Câmara Municipal, com a Presidência do Legislativo e com o Tribunal de Contas do Estado. ELIAS LAGOS ALVES, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe facultam o cargo, RESOLVE : Art. 1º O reporte de informações e documentos técnicos emitidos pelo Sistema de Controle Interno, no exercício de suas funções, deverão observar o seguinte padrão: I - Alerta inicial; II —- Alerta ao responsável pelo departamento; III - Comunicação à Presidência; IV - Comunicação ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; V - Relatório de Auditoria Interna e respectivo parecer; VI - Relatório de Controle Interno sobre as contas anuais; VII - Recomendação para instauração de Tomada de Contas Especial e/ou Processo Administrativo. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES Rua Dr. Felipe Vita 1375 Fundos - Centro - CEP 18480-000 - Itaporanga - SP Telefone: (15) 3565-1122 - E-mail: contatofcmitaporanga.sp.gov.br www.cmitaporanga.sp.gov.br S 1º O “Alerta inicial” é o documento elaborado em cumprimento ao artigo 5º, inciso VI da Lei Municipal n.º 2.278, de 18/06/2015, para formalização de recomendações e sugestões, solicitação de remessa de informações e alerta sobre a necessidade de cumprimento da legislação, das normas de controle interno e dos prazos estabelecidos na agenda de obrigações, solicitando medidas corretivas aplicáveis. S2º O “Alerta ao responsável pelo departamento” é o documento elaborado em cumprimento ao artigo 5º, inciso XI da Lei Municipal n.º 2.278, de 18/06/2015, com o objetivo de cientificar a autoridade responsável acerca de falhas, ilegalidades e irregularidade apuradas na execução dos atos administrativos sob sua responsabilidade, para a tomada de providências. S3º A “Comunicação à Presidência”, é o documento elaborado em cumprimento ao artigo 5º, incisos XI e XX da Lei Municipal n.º 2.278, de 18/06/2015, com o objetivo de comunicar ao Chefe do Poder Legislativo acerca de irregularidade ou ilegalidade para a qual a autoridade responsável deixou de tomar alguma providência, ou suas justificativas não foram suficientes para descaracterizar a impropriedade. S4º A “Comunicação ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo”, é o documento emitido pelo Sistema de Controle Interno, em cumprimento ao artigo 5º, inciso XXI da Lei Municipal n.º 2.278, de 18/06/2015, com o objetivo de dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado das irregularidades ou ilegalidades constatadas, para as quais a Administração não tomou as providências cabíveis à apuração de responsabilidades e o ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos ao erário. S5º O “Relatório de Auditoria Interna” é o documento técnico de formalização dos produtos ou resultados obtidos a partir da realização de auditoria, elaborado periodicamente, com o objetivo de informar aos gestores públicos acerca das conclusões da auditoria, sugestões e recomendações, abrangendo determinados períodos do exercício financeiro. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES Rua Dr. Felipe Vita 1375 Fundos - Centro - CEP 18480-000 - Itaporanga - SP Telefone: (15) 3565-1122 - E-mail: contatofcmitaporanga.sp.gov.br www. cmitaporanga.sp.gov.br S6º O “Relatório de Controle Interno sobre as contas anuais”, é o documento técnico de formalização dos produtos ou resultados obtidos a partir da realização de auditoria ao longo do exercício, elaborado anualmente, junto com o Balanço Geral, cópia dos Relatórios de Auditoria Interna, com o objetivo de informar aos gestores públicos acerca das conclusões da auditoria e resultados apurados abrangendo a totalidade do exercício financeiro. S7º A “Recomendação para instauração de Tomada de Contas Especial e/ou Processo Administrativo” é o documento técnico emitido à Presidência, em cumprimento ao artigo 5º, inciso XX da Lei Municipal n.º 2.278, de 18/06/2015, com o objetivo de recomendar a apuração de responsabilidade daquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário ou que não cumpra o dever de prestar contas. S8º A emissão do documento mencionado no inciso IV e VII far- se-á por meio de ofício. S9º A emissão dos documentos mencionados nos incisos I, II e III far-se-á por meio de memorando. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Itaporanga, 06 de,agosto de 2015. Em Elias -Lagos“Alves residente