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norma nº 17/2015

Tipo Portaria
Número / Ano 17 / 2015
Date 2015-08-06
EmentaDispõe sobre as formas de comunicação entre o Sistema de Controle Interno com os departamentos da Câmara Municipal, com a Presidência do Legislativo e com o Tribunal de Contas o Estado.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Rua Dr. Felipe Vita 1375 Fundos - Centro - CEP 18480-000 - Itaporanga - SP
Telefone: (15) 3565-1122 - E-mail: contatofcmitaporanga.sp.gov.br
www.cmitaporanga.sp.gov.br
PORTARIA N.º 17, DE 06 DE AGOSTO DE 2015.
Dispõe sobre as formas de comunicação
entre o Sistema de Controle Interno
com os departamentos da Câmara
Municipal, com a Presidência do
Legislativo e com o Tribunal de Contas
do Estado.
ELIAS LAGOS ALVES, Presidente da Câmara Municipal
de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais que lhe facultam o cargo,
RESOLVE :
Art. 1º O reporte de informações e documentos técnicos
emitidos pelo Sistema de Controle Interno, no exercício de
suas funções, deverão observar o seguinte padrão:
I - Alerta inicial;
II —- Alerta ao responsável pelo departamento;
III - Comunicação à Presidência;
IV - Comunicação ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
V - Relatório de Auditoria Interna e respectivo parecer;
VI - Relatório de Controle Interno sobre as contas anuais;
VII - Recomendação para instauração de Tomada de Contas
Especial e/ou Processo Administrativo.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Rua Dr. Felipe Vita 1375 Fundos - Centro - CEP 18480-000 - Itaporanga - SP
Telefone: (15) 3565-1122 - E-mail: contatofcmitaporanga.sp.gov.br
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S 1º O “Alerta inicial” é o documento elaborado em cumprimento
ao artigo 5º, inciso VI da Lei Municipal n.º 2.278, de
18/06/2015, para formalização de recomendações e sugestões,
solicitação de remessa de informações e alerta sobre a
necessidade de cumprimento da legislação, das normas de
controle interno e dos prazos estabelecidos na agenda de
obrigações, solicitando medidas corretivas aplicáveis.
S2º O “Alerta ao responsável pelo departamento” é o documento
elaborado em cumprimento ao artigo 5º, inciso XI da Lei
Municipal n.º 2.278, de 18/06/2015, com o objetivo de
cientificar a autoridade responsável acerca de falhas,
ilegalidades e irregularidade apuradas na execução dos atos
administrativos sob sua responsabilidade, para a tomada de
providências.
S3º A “Comunicação à Presidência”, é o documento elaborado em
cumprimento ao artigo 5º, incisos XI e XX da Lei Municipal n.º
2.278, de 18/06/2015, com o objetivo de comunicar ao Chefe do
Poder Legislativo acerca de irregularidade ou ilegalidade para
a qual a autoridade responsável deixou de tomar alguma
providência, ou suas justificativas não foram suficientes para
descaracterizar a impropriedade.
S4º A “Comunicação ao Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo”, é o documento emitido pelo Sistema de Controle
Interno, em cumprimento ao artigo 5º, inciso XXI da Lei
Municipal n.º 2.278, de 18/06/2015, com o objetivo de dar
ciência ao Tribunal de Contas do Estado das irregularidades ou
ilegalidades constatadas, para as quais a Administração não
tomou as providências cabíveis à apuração de responsabilidades
e o ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos ao erário.
S5º O “Relatório de Auditoria Interna” é o documento técnico
de formalização dos produtos ou resultados obtidos a partir da
realização de auditoria, elaborado periodicamente, com o
objetivo de informar aos gestores públicos acerca das
conclusões da auditoria, sugestões e recomendações, abrangendo
determinados períodos do exercício financeiro.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Rua Dr. Felipe Vita 1375 Fundos - Centro - CEP 18480-000 - Itaporanga - SP
Telefone: (15) 3565-1122 - E-mail: contatofcmitaporanga.sp.gov.br
www. cmitaporanga.sp.gov.br
S6º O “Relatório de Controle Interno sobre as contas anuais”,
é o documento técnico de formalização dos produtos ou
resultados obtidos a partir da realização de auditoria ao
longo do exercício, elaborado anualmente, junto com o Balanço
Geral, cópia dos Relatórios de Auditoria Interna, com o
objetivo de informar aos gestores públicos acerca das
conclusões da auditoria e resultados apurados abrangendo a
totalidade do exercício financeiro.
S7º A “Recomendação para instauração de Tomada de Contas
Especial e/ou Processo Administrativo” é o documento técnico
emitido à Presidência, em cumprimento ao artigo 5º, inciso XX
da Lei Municipal n.º 2.278, de 18/06/2015, com o objetivo de
recomendar a apuração de responsabilidade daquele que der
causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte
dano ao erário ou que não cumpra o dever de prestar contas.
S8º A emissão do documento mencionado no inciso IV e VII far-
se-á por meio de ofício.
S9º A emissão dos documentos mencionados nos incisos I, II e
III far-se-á por meio de memorando.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Itaporanga, 06 de,agosto de 2015.
Em
Elias -Lagos“Alves
residente

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