| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2022 |
| Date | 2022-05-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a designação de Servidor para exercer a atividade de envio e controle das publicações oficiais da Câmara Municipal de Itaporanga/SP. |
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du CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES CNP) 58.979.279/0001-87 Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo) Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP (15) 3565-1122 — www.cmitaporanga.sp.gov.br — contato cmitaporanga.sp.gov.br Portaria 020/2022 Itaporanga, 30/05/2022. Dispõe sobre a designação de Servidor para exercer a atividade de envio e controle das publicações oficiais da Câmara Municipal de Itaporanga/SP. FABIO BRUNO GURGEL BENINI, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe facultam o cargo, Resolve: Art. 1º Fica concedida gratificação de 5% (cinco por cento) sobre o salário base ao servidor ALESSANDRO RAMOS DOS SANTOS, CPF 287 HHMME-s0, lotado no cargo de Técnico em informática, nos termos do Artigo 16 da Lei Complementar 119/2014, correspondente à atividade de envio e controle de publicações ao Diário Oficial do Município, bem como aos demais diários oficiais, quando necessário. Art. 2º Fica estabelecido como principais atribuições da atividade supramencionada: | — enviar ao Diário Oficial do Município, e outros diários oficiais quando necessário, as publicações solicitadas pelos demais setores da Câmara Municipal; Il - acompanhar as publicações enviadas ao Diário Oficial, observando os prazos a serem respeitados desde o seu envio; Ill — registrar no sistema informatizado do Legislativo as datas de publicação, assim como os números de edição do Diário Oficial, dos atos oficiais da Câmara Municipal e da Legislação Vigente; IV — manter controle próprio de registro das publicações da Câmara Municipal, para apresentação de relatórios quando solicitado. Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente portaria correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário. Publique-se, Comunique-se e Cumpra-se. - + Presidente Registrada e publicada em data supra. 11