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norma nº 20/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 20 / 2022
Date 2022-05-30
EmentaDispõe sobre a designação de Servidor para exercer a atividade de envio e controle das publicações oficiais da Câmara Municipal de Itaporanga/SP.
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du
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.cmitaporanga.sp.gov.br — contato cmitaporanga.sp.gov.br
Portaria 020/2022
Itaporanga, 30/05/2022.
Dispõe sobre a designação de Servidor para exercer a atividade de envio e controle das
publicações oficiais da Câmara Municipal de Itaporanga/SP.
FABIO BRUNO GURGEL BENINI, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais que lhe facultam o cargo, Resolve:
Art. 1º Fica concedida gratificação de 5% (cinco por cento) sobre o salário base ao servidor ALESSANDRO RAMOS
DOS SANTOS, CPF 287 HHMME-s0, lotado no cargo de Técnico em informática, nos termos do Artigo 16 da Lei
Complementar 119/2014, correspondente à atividade de envio e controle de publicações ao Diário Oficial do
Município, bem como aos demais diários oficiais, quando necessário.
Art. 2º Fica estabelecido como principais atribuições da atividade supramencionada:
| — enviar ao Diário Oficial do Município, e outros diários oficiais quando necessário, as publicações
solicitadas pelos demais setores da Câmara Municipal;
Il - acompanhar as publicações enviadas ao Diário Oficial, observando os prazos a serem respeitados desde
o seu envio;
Ill — registrar no sistema informatizado do Legislativo as datas de publicação, assim como os números de
edição do Diário Oficial, dos atos oficiais da Câmara Municipal e da Legislação Vigente;
IV — manter controle próprio de registro das publicações da Câmara Municipal, para apresentação de
relatórios quando solicitado.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente portaria correrão por conta de verbas próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em
contrário.
Publique-se, Comunique-se e Cumpra-se. -
+ Presidente
Registrada e publicada em data supra.
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