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norma nº 22/2015

Tipo Portaria
Número / Ano 22 / 2015
Date 2015-11-17
EmentaDispõe sobre a designação de servidor para o desenvolvimento do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC através do site oficial do Poder Legislativo e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Rua Sete de Setembro 1190 - Centro - CEP 18480-000 - Itaporanga - SP
Telefone: (15) 3565-1122 - E-mail: contato (Qcmitaporanga.sp.gov.br
www.cmitaporanga.sp.gov.br
PORTARIA Nº 22 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a designação de servidor para o
desenvolvimento do Serviço de Informação ao
Cidadão — SIC através do site oficial do Poder
Legislativo e dá outras providências.
ELIAS LAGOS ALVES, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e embasado na Lei Federal
nº 12.527/2011 e Decreto Legislativo n.º 003/2015, RESOLVE:
Artigo 1º Fica designado o servidor Alessandro Ramos dos Santos, ocupante do cargo
efetivo de Técnico em Informática, para desenvolver no site oficial do Poder Legislativo
(www.cmitaporanga.sp.gov.br) o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC.
Parágrafo Único. O servidor não receberá qualquer tipo de gratificação pelos serviços
prestados por ser atribuição inerente ao seu cargo de concurso, de acordo com a Lei
Complementar nº 119/2014, anexo III.
Artigo 2º A manutenção do serviço será executada pelo servidor designado no artigo 18,
o qual encaminhará as solicitações/requerimentos de informação ao setor competente para
resposta.
Parágrafo 1º Toda resposta terá a supervisão do Procurador Jurídico e a indicação da
autoridade que classificou a informação.
Parágrafo 2º Quando da negação de resposta pelo setor responsável, o Procurador
Jurídico motivará a negativa informando ao requerente sobre a possibilidade, prazos e
condições para a interposição de recurso.
Parágrafo 3º O setor responsável pela resposta encaminhará ao Técnico em Informática,
para disponibilização no site, a informação solicitada ou orientação de como encontrá-la, nos
termos da Lei Federal nº 12.527/2011 e Decreto Legislativo n.º 003/2015.
Portaria nº 022/2015 - Página 1/2
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Rua Sete de Setembro 1190 - Centro - CEP 18480-000 - Itaporanga - SP
Telefone: (15) 3565-1122 - E-mail: contato (Ocmitaporanga.sp.gov.br
Www.cmitaporanga.sp.gov.br
Artigo 3º As despesas decorrentes com a execução da presente portaria correrão por
conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, comunique-se e cumpra-se.
Itaporanga, 17 de novembro de 2015.
Portaria nº 022/2015 - Página 2/2

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