| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2015 |
| Date | 2015-11-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a designação de servidor para o desenvolvimento do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC através do site oficial do Poder Legislativo e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES Rua Sete de Setembro 1190 - Centro - CEP 18480-000 - Itaporanga - SP Telefone: (15) 3565-1122 - E-mail: contato (Qcmitaporanga.sp.gov.br www.cmitaporanga.sp.gov.br PORTARIA Nº 22 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015. Dispõe sobre a designação de servidor para o desenvolvimento do Serviço de Informação ao Cidadão — SIC através do site oficial do Poder Legislativo e dá outras providências. ELIAS LAGOS ALVES, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e embasado na Lei Federal nº 12.527/2011 e Decreto Legislativo n.º 003/2015, RESOLVE: Artigo 1º Fica designado o servidor Alessandro Ramos dos Santos, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Informática, para desenvolver no site oficial do Poder Legislativo (www.cmitaporanga.sp.gov.br) o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC. Parágrafo Único. O servidor não receberá qualquer tipo de gratificação pelos serviços prestados por ser atribuição inerente ao seu cargo de concurso, de acordo com a Lei Complementar nº 119/2014, anexo III. Artigo 2º A manutenção do serviço será executada pelo servidor designado no artigo 18, o qual encaminhará as solicitações/requerimentos de informação ao setor competente para resposta. Parágrafo 1º Toda resposta terá a supervisão do Procurador Jurídico e a indicação da autoridade que classificou a informação. Parágrafo 2º Quando da negação de resposta pelo setor responsável, o Procurador Jurídico motivará a negativa informando ao requerente sobre a possibilidade, prazos e condições para a interposição de recurso. Parágrafo 3º O setor responsável pela resposta encaminhará ao Técnico em Informática, para disponibilização no site, a informação solicitada ou orientação de como encontrá-la, nos termos da Lei Federal nº 12.527/2011 e Decreto Legislativo n.º 003/2015. Portaria nº 022/2015 - Página 1/2 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES Rua Sete de Setembro 1190 - Centro - CEP 18480-000 - Itaporanga - SP Telefone: (15) 3565-1122 - E-mail: contato (Ocmitaporanga.sp.gov.br Www.cmitaporanga.sp.gov.br Artigo 3º As despesas decorrentes com a execução da presente portaria correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, comunique-se e cumpra-se. Itaporanga, 17 de novembro de 2015. Portaria nº 022/2015 - Página 2/2