| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2505 / 2022 |
| Date | 2022-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de estrada rural que especifica e providências correlatas. |
| native_id | 1600 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPÓREN LEI Nº 2.505, DE 20 DE MAIO DE 2022. Dispõe sobre a denominação de estrada rural que especifica e providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei: Art. 1º. Fica denominada como “CELSO KOHJI KURITA” a estrada municipal situada no Bairro São Bernardo, que tem início no cruzamento com a estrada IRG-310, Marco DY8-M-1260, e término no Marco DY8-M-1286, na entrada do Loteamento São Pedro. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Publi asp ro DOE-M em?2/05 /2022 Sapo Andressa de Azevedo Rodrigues Macedo Assistante Técnico da Procuradoria Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaqitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-00' Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16