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norma nº 179/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 179 / 2022
Date 2022-08-23
EmentaDispõe sobre a criação de cargo em comissão que especifica e outras providências.
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ITAPORA
LEI COMPLEMENTAR Nº 179, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre a criação de cargo em comissão que especifica e outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
presente Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado no Quadro de Servidores da Estrutura Administrativa do Município o
cargo de Assessor de Assuntos Institucionais, vinculado a Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento, de livre nomeação e exoneração.
& 1º São atribuições do cargo referido no caput deste artigo:
| - planejar, coordenar e estabelecer, no âmbito organizacional, ações visando ao
cumprimento das atribuições institucionais;
Il- propor a política de governança institucional;
Ill - manter relacionamento institucional do Poder Executivo com as demais esferas de
Governo, seja municipal, estadual ou federal;
IV - subsidiar a organização por meio de levantamentos, estudos e pesquisas sobre temas
pertinentes a sua área de competência;
V - promover, incentivar e apoiar as ações de integração dos órgãos da Administração
Municipal, Estadual e Federal;
VI - manter as relações de governo com a sociedade civil, mediante determinação do
Prefeito;
VII - apoiar o diálogo e a cooperação entre os atores envolvidos na ação de Governo, bem
como apoiar os processos de mitigação de riscos, explorar oportunidades e identificar
problemas da ação inter e intragovernamental, propondo alternativas e soluções;
VIII - fiscalizar e fomentar os órgãos da administração para o tratamento adequado é
prioritário das metas e objetivos governamentais advindos do relacionamento comunitário,
legislativo e institucional que guardem relação com a competência desta unidade;
IX - incentivar, promover e coordenar o estreitamento das relações com governos e demais
instituições que o município mantiver convênio.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
RA
8 2º É requisito para o provimento do cargo, sem prejuízo dos demais necessários ao
desempenho da função pública e funções específicas do cargo, o nível de escolaridade de
Ensino Médio completo.
8 3º Referido cargo terá nível salarial 9 e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotações
orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga, data supra.
PA
Registrada na data supra )| Publicada jo DOE-M em? 2/02/22
Rafael Couto Sidueifá / Andressa de Azevedo Rodrigues Macedo
Diretor Jurídjéo Ê injótrati Assistente Téc. da Procuradoria
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Iaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16

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