| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 2022 |
| Date | 2022-08-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo em comissão que especifica e outras providências. |
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ITAPORA LEI COMPLEMENTAR Nº 179, DE 23 DE AGOSTO DE 2022. Dispõe sobre a criação de cargo em comissão que especifica e outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei Complementar: Art. 1º Fica criado no Quadro de Servidores da Estrutura Administrativa do Município o cargo de Assessor de Assuntos Institucionais, vinculado a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, de livre nomeação e exoneração. & 1º São atribuições do cargo referido no caput deste artigo: | - planejar, coordenar e estabelecer, no âmbito organizacional, ações visando ao cumprimento das atribuições institucionais; Il- propor a política de governança institucional; Ill - manter relacionamento institucional do Poder Executivo com as demais esferas de Governo, seja municipal, estadual ou federal; IV - subsidiar a organização por meio de levantamentos, estudos e pesquisas sobre temas pertinentes a sua área de competência; V - promover, incentivar e apoiar as ações de integração dos órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal; VI - manter as relações de governo com a sociedade civil, mediante determinação do Prefeito; VII - apoiar o diálogo e a cooperação entre os atores envolvidos na ação de Governo, bem como apoiar os processos de mitigação de riscos, explorar oportunidades e identificar problemas da ação inter e intragovernamental, propondo alternativas e soluções; VIII - fiscalizar e fomentar os órgãos da administração para o tratamento adequado é prioritário das metas e objetivos governamentais advindos do relacionamento comunitário, legislativo e institucional que guardem relação com a competência desta unidade; IX - incentivar, promover e coordenar o estreitamento das relações com governos e demais instituições que o município mantiver convênio. Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000 Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16 PREFEITURA MUNICIPAL DE RA 8 2º É requisito para o provimento do cargo, sem prejuízo dos demais necessários ao desempenho da função pública e funções específicas do cargo, o nível de escolaridade de Ensino Médio completo. 8 3º Referido cargo terá nível salarial 9 e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga, data supra. PA Registrada na data supra )| Publicada jo DOE-M em? 2/02/22 Rafael Couto Sidueifá / Andressa de Azevedo Rodrigues Macedo Diretor Jurídjéo Ê injótrati Assistente Téc. da Procuradoria Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000 Iaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16