| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-01-04 |
| Ementa | Dispõe sobre designação dos membros da Comissão de Julgamento de Preços e Processos Licitatórios, Pregoeiro e Equipe de Apoio da Câmara Municipal de Itaporanga SP. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES CNPJ 58.979.279/0001-87 Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo) Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP (15) 3565-1122 —- www.itaporanga.sp.leg.br — contatoDitaporanga.sp.leg.br Portaria 001/2023 Itaporanga, 04 de janeiro de 2023. Dispõe sobre designação dos membros da Comissão de Julgamento de Preços e Processos Licitatórios, Pregoeiro e Equipe de Apoio da Câmara Municipal de Itaporanga SP. Fábio Bruno Gurgel Benini, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe facultam o cargo, resolve: Art. 1º Nomear a Comissão de Julgamento de Preços e Processos Licitatórios, a qual será responsável por receber, examinar e julgar os documentos relativos à habilitação e as propostas apresentadas nos procedimentos licitatórios previstos na Lei nº 8.666/93 (art. 22, 24 e 25) e atualizações e dos procedimentos licitatórios relativos aos pregões presenciais e eletrônicos, conforme Lei nº 10.520/2002 e atualizações, bem como as demais leis e normas aplicáveis. Art.2º A Comissão de Licitação terá o dever de atuar com eficiência, independência e de forma proba, sendo responsável pela fiscalização dos atos administrativos (art. 89 a 99 da Lei nº 8.666/93 e atualizações). Art. 3º Ficam nomeados os seguintes servidores para a referida Comissão: |- Presidente: Luciane Belutti - Contadora; Il - Membros: Pablo Faria de Oliveira-Procurador Jurídico e Andrei Rafael Cardoso — Diretor Legislativo. Art. 4º Para os procedimentos dos processos licitatórios na modalidade Pregão Presencial e Eletrônico ficam nomeados como Pregoeira a servidora Luciane Belutti - Contadora, Andrei Rafael Cardoso - Diretor Legislativo e Pablo Faria de Oliveira - Procurador Jurídico, como Equipe de Apoio. Art. 5º A Comissão deliberará sobre os processos licitatórios que houver, no período compreendido entre o dia 04 de janeiro de 2023 até o término da vigência da Lei Federal nº 8.666/93. Art. 6º De acordo com a responsabilidade do exercício das atividades designadas, os servidores que compõem a presente comissão de licitação receberão gratificação salarial sobre o salário base, de acordo com o artigo 16 da Lei Complementar nº 117/2014, de 10% (dez por cento). Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, Comunique-se e Cumpra-se. Fá no Gurgel Benini Presidente Registrada e publicada em data supra. 1/1