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norma nº 2/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-01-05
EmentaDispõe sobre o expediente em feriados e pontos facultativos da Câmara Municipal.
native_id1640

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E ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNPJ 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — sp
(15) 3565-1122 — www.cmitaporanga.sp.gov.br — contato (Qcmitaporanga.sp.gov.br
Portaria 002/2023
Itaporanga, 05 de janeiro de 2023
Dispõe sobre o expediente em feriados e pontos facultativos da Câmara Municipal.
Fábio Bruno Gurgel Benini, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais que lhe facultam o cargo, Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o expediente na Câmara Municipal para o exercício de 2023 conforme discriminado a
seguir:
|- 20 de fevereiro (segunda-feira) — Véspera de Carnaval (facultativo);
|l- 21 de fevereiro (terça-feira) — Carnaval (feriado nacional);
|! 22 de fevereiro (quarta-feira) — Cinzas (ponto facultativo);
IV-06 de março (segunda-feira) — Aniversário de emancipação político-administrativa do município (feriado);
V-07 de abril (sexta-feira) — Paixão de Cristo (feriado nacional religioso);
vVi-21 de abril (sexta-feira) — Tiradentes (feriado nacional);
vIl — 1º de maio (segunda-feira) — Dia do Trabalho (feriado nacional);
vill- 08 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi (feriado nacional);
IX-09 de junho (sexta-feira) — pós Corpus Christi (ponto facultativo);
X-21 de agosto (segunda-feira) — Aniversário de fundação do município (feriado);
XI - 07 de setembro (quinta-feira) — Independência do Brasil (feriado nacional);
XII — 08 de setembro (sexta-feira) — pós Independência do Brasil (ponto facultativo);
xIll— 12 de outubro (quinta-feira) — Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XIV -13 de outubro (sexta-feira) — pós Nossa Senhora Aparecida (ponto facultativo);
XV — 02 de novembro (quinta-feira) — Finados (feriado nacional);
XVI - 03 de novembro (sexta-feira) — pós Finados (ponto facultativo);
Xvil- 15 de novembro (quarta-feira) — Proclamação da República (feriado nacional);
XVIII - 20 de dezembro a 29 de dezembro - Fechamento de exercício - Recesso do Legislativo - suspensão de
expediente.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Portaria, correrão por conta de dotação própria, consignada
no orçamento vigente, podendo ser suplementada se necessário, na forma da Lei.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Comunique-se e Cumpra-se.
Fábi
Registrada e publicada em data supra.
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