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norma nº 2/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-06-07
EmentaDispõe sobre a aprovação das Contas do Poder Executivo Municipal, relativas ao exercício financeiro de 2020.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 —- www .itaporanga.sp.leg.br — contatoQitaporanga.sp.leg.br
Decreto Legislativo nº 02, de 07 de junho de 2023
Dispõe sobre a aprovação das Contas do Poder Executivo Municipal, relativas ao exercício
financeiro de 2020.
Fábio Bruno Gurgel Benini, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no art. 31, VII, da Lei Orgânica Municipal e no art. 15, XV, do Regimento
Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas apresentadas pela Prefeitura Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo,
relativas ao exercício financeiro de 2020.
Parágrafo único. A aprovação prevista no caput deste artigo versa sobre as contas apreciadas pelo Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo através do processo TC-2854.989.20-9.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Itaporanga, 07 de junho de 2023.
Gurgel Benini
'resídente da Câmara
Registrado e Publicado. Secretaria da Câmara Municipal de Itaporanga SP, data supra.
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