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norma nº 2/2023

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaDispõe sobre nomeação de membros da Comissão Processante constituída por sorteio durante a 19ª Sessão Ordinária de 2023.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.itaporanga.sp.leg.br - contato Ditaporanga.sp.leg.br
Ato da Presidência 002/2023
Dispõe sobre nomeação de membros da Comissão Processante
constituída por sorteio durante a 19º Sessão Ordinária de 2023.
Fábio Bruno Gurgel Benini, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo,
reconhecendo decisão soberana do Plenário da Câmara de constituir Comissão Processante (CP) para apurar
supostas infrações político-administrativas imputadas ao Prefeito Municipal, nos termos do Decreto-Lei nº 201, de
27 de fevereiro de 1967, podendo resultar na sua cassação; e eleição, entre os membros da CP, de seu Presidente,
Relator e Secretário, deliberações tomadas por ocasião da 19º Sessão Ordinária de 2023, consoante imperativo do
art. 32 do Regimento Interno da Câmara Municipal, resolve baixar o seguinte Ato:
Art. 1º Fica nomeada Comissão Processante (CP) para apurar supostas infrações político-administrativas
imputadas ao Prefeito Municipal, Sr. Douglas Roberto Benini, nos termos do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro
de 1967, podendo resultar na cassação do Prefeito Municipal, nos termos seguintes:
|— Vereador Renilson dos Santos Queiroz — Presidente;
|| — Vereador Fernando Marques — Relator;
ll - Vereador Sérgio Massao Benck — Secretário.
Art. 2º Este Ato é meramente regulamentador e formalizador das deliberações do Plenário da Câmara
Municipal de Itaporanga e da Comissão Processante constituída pelo Plenário.
Art. 3º Desde logo e independentemente de futuras autorizações, fica reconhecido ao Presidente da
Comissão Processante o direito de requisitar apoio da Secretaria Administrativa e da Procuradoria Jurídica para os
trabalhos da CP, que deverá receber atendimento prioritário destes órgãos em razão da relevância dos trabalhos e
encargos delegados pelo Plenário à CP.
Art. 4º Este Ato entra em vigor imediatamente.
Câmara Municipal de Itaporanga, 05 de dezembro de 2023.
o!
A
rgel Benini
Pri te da Câmara
Publique-se e registre-se.
Secretaria da Câmara Municipal de Itaporanga, em data supra.
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