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norma nº 2555/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2555 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do orçamento programa do município de Itaporanga, para o exercício financeiro de 2024 (dois mil e vinte e quatro).
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LEI Nº 2555 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO 
DE ITAPORANGA, PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2024 (DOIS MIL E 
VINTE E QUATRO)”.
DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de 
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei:
ARTIGO 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a 
despesa do município de Itaporanga para o exercício financeiro de 
2024, nos termos da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de 
Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
compreendendo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social referente 
aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da 
administração municipal direta.
ARTIGO 2º. Estima a receita e fixa a despesa em R$
78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), sendo R$ 
74.479.200,00 (setenta e quatro milhões quatrocentos e setenta e 
nove mil e duzentos reais) destinados ao poder Executivo e R$ 
3.520.800,00 (três milhões quinhentos e vinte mil e oitocentos 
reais) ao Poder Legislativo. 
ARTIGO 3º. A receita será realizada mediante a 
arrecadação dos tributos, rendas, transferências e outras receitas 
correntes e de capital na forma da Legislação em vigor, com o 
seguinte desdobramento:
RECEITAS 
RECEITAS CORRENTES
Impostos, Taxas e Contr. de Melhoria R$ 7.349.400,00
Receita Patrimonial R$ 1.141.500,00
Receita de Serviços R$ 45.000,00
Transferências Correntes R$ 72.481.934,00
Outras Receitas Correntes R$ 678.000,00
Contribuições R$ 300.000,00
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES R$ 81.995.834,00
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens R$ 100.200,00
Operações de Crédito R$ 500.000,00
Outras Receitas de Capital R$ 4.594.355,00
Transferências de Capital R$ 15.200,00
TOTAL DA DAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 5.209.755,00
Receitas de Capital – INTRA OFSS R$ 100,00
TOTAL DAS RECEITAS R$ 87.205.689,00
Deduções das Receitas R$ (-) 9.205.689,00
TOTAL DE RECEITA R$ 78.000.000,00
ARTIGO 4º. A despesa será realizada segundo a 
discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da 
despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
1 - FUNÇÕES DE GOVERNO
ORÇAMENTO 
Legislativa R$ 3.520.800,00
Administração R$ 5.229.815,91
Assistência Social R$ 2.887.593,90
Saúde R$ 21.060.041,11
Educação R$ 24.136.271,87
Cultura R$ 810.695,58
Urbanismo R$ 10.880.820,10
Gestão Ambiental R$ 1.500.500,00
Agricultura R$ 935.615,32
Transporte R$ 1.106.100,00
Desporto e Lazer R$ 790.430,07
Encargos Especiais R$ 1.800.000,00
Reserva de Contingência R$ 3.341.316,14
TOTAL DO ORÇAMENTO R$ 78.000.000,00
2 - CATEGORIAS ECONÔMICAS
ORÇAMENTO FISCAL
DESPESAS CORRENTES R$ 66.422.148,86
Pessoal e Encargos Sociais R$ 39.305.868,67
Outras Despesas Correntes R$ 27.116.280,19
DESPESAS DE CAPITAL R$ 8.236.535,00
Investimentos R$ 7.336.535,00
Amortização da Dívida R$ 900.000,00
TOTAL DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 3.341.316,14
TOTAL GERAL R$ 78.000.000,00
3 - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Poder Legislativo R$ 3.520.800,00
Poder Executivo R$ 74.479.200,00
TOTAL R$ 78.000.000,00
ARTIGO 5º. Fica o Poder Executivo, nos termos da 
Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
autorizado a:
I - A abrir no curso da execução 
orçamentária de 2024, créditos adicionais suplementares por 
anulação até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total 
fixada por esta Lei, em conformidade com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias;
II - A utilizar os recursos vinculados 
à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no 
artigo 5º, III, da LRF, e art. 8º da Portaria Interministerial 163 
de 04 de maio de 2001.
III - Realizar abertura de créditos 
suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o 
saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, considerando￾se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 
4320/64;
IV - Abrir no curso da execução do 
orçamento de 2024, créditos adicionais suplementares para cobrir 
despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo 
recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação 
e execução;
V - Realizar abertura de créditos 
suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em 
balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, 
I, da Lei 4320/64;
VI - A transpor, remanejar ou 
transferir, total ou parcialmente recursos de uma categoria de 
programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do 
inciso VI, artigo 167 da CF;
Parágrafo Único: Entende-se como categoria de 
programação, de que trata o inciso VI deste artigo, aquelas 
despesas que fazem parte da mesma classificação funcional 
programática e que pertençam ao mesmo ou outro órgão e unidade 
orçamentária.
ARTIGO 6º. A cessão ou permuta de servidores 
públicos da administração direta do Município junto a órgãos ou 
entidades públicas da União e do Estado, desde que comprovado o 
interesse público, a reciprocidade, a carência de recursos 
humanos, os critérios de conveniência e de disponibilidade, a 
necessidade de cooperação técnica e a relevância pública dos 
serviços prestados ao bem estar da população.
ARTIGO 7º. Fica o Poder Executivo, autorizado a 
celebrar termo de cooperação junto a órgãos ou entidades públicas 
da União e do Estado, desde que comprovado o interesse público, a 
reciprocidade, a carência de recursos humanos, os critérios de 
conveniência e de disponibilidade, a necessidade de cooperação 
técnica e a relevância pública dos serviços prestados ao bem estar 
da população.
ARTIGO 8º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de 
Janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
ITAPORANGA/SP, 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
DOUGLAS ROBERTO BENINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na data supra. Publicada no DOE-M em / / 
 
Marlonn Augusto de Oliveira
Assistente da Procuradoria

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