| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2555 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do orçamento programa do município de Itaporanga, para o exercício financeiro de 2024 (dois mil e vinte e quatro). |
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LEI Nº 2555 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 (DOIS MIL E VINTE E QUATRO)”. DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Itaporanga para o exercício financeiro de 2024, nos termos da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta. ARTIGO 2º. Estima a receita e fixa a despesa em R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), sendo R$ 74.479.200,00 (setenta e quatro milhões quatrocentos e setenta e nove mil e duzentos reais) destinados ao poder Executivo e R$ 3.520.800,00 (três milhões quinhentos e vinte mil e oitocentos reais) ao Poder Legislativo. ARTIGO 3º. A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, transferências e outras receitas correntes e de capital na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento: RECEITAS RECEITAS CORRENTES Impostos, Taxas e Contr. de Melhoria R$ 7.349.400,00 Receita Patrimonial R$ 1.141.500,00 Receita de Serviços R$ 45.000,00 Transferências Correntes R$ 72.481.934,00 Outras Receitas Correntes R$ 678.000,00 Contribuições R$ 300.000,00 TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES R$ 81.995.834,00 RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens R$ 100.200,00 Operações de Crédito R$ 500.000,00 Outras Receitas de Capital R$ 4.594.355,00 Transferências de Capital R$ 15.200,00 TOTAL DA DAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 5.209.755,00 Receitas de Capital – INTRA OFSS R$ 100,00 TOTAL DAS RECEITAS R$ 87.205.689,00 Deduções das Receitas R$ (-) 9.205.689,00 TOTAL DE RECEITA R$ 78.000.000,00 ARTIGO 4º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, que apresenta o seguinte desdobramento: 1 - FUNÇÕES DE GOVERNO ORÇAMENTO Legislativa R$ 3.520.800,00 Administração R$ 5.229.815,91 Assistência Social R$ 2.887.593,90 Saúde R$ 21.060.041,11 Educação R$ 24.136.271,87 Cultura R$ 810.695,58 Urbanismo R$ 10.880.820,10 Gestão Ambiental R$ 1.500.500,00 Agricultura R$ 935.615,32 Transporte R$ 1.106.100,00 Desporto e Lazer R$ 790.430,07 Encargos Especiais R$ 1.800.000,00 Reserva de Contingência R$ 3.341.316,14 TOTAL DO ORÇAMENTO R$ 78.000.000,00 2 - CATEGORIAS ECONÔMICAS ORÇAMENTO FISCAL DESPESAS CORRENTES R$ 66.422.148,86 Pessoal e Encargos Sociais R$ 39.305.868,67 Outras Despesas Correntes R$ 27.116.280,19 DESPESAS DE CAPITAL R$ 8.236.535,00 Investimentos R$ 7.336.535,00 Amortização da Dívida R$ 900.000,00 TOTAL DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 3.341.316,14 TOTAL GERAL R$ 78.000.000,00 3 - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Poder Legislativo R$ 3.520.800,00 Poder Executivo R$ 74.479.200,00 TOTAL R$ 78.000.000,00 ARTIGO 5º. Fica o Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, autorizado a: I - A abrir no curso da execução orçamentária de 2024, créditos adicionais suplementares por anulação até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total fixada por esta Lei, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; II - A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, III, da LRF, e art. 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001. III - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, considerandose ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64; IV - Abrir no curso da execução do orçamento de 2024, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e execução; V - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, I, da Lei 4320/64; VI - A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF; Parágrafo Único: Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI deste artigo, aquelas despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo ou outro órgão e unidade orçamentária. ARTIGO 6º. A cessão ou permuta de servidores públicos da administração direta do Município junto a órgãos ou entidades públicas da União e do Estado, desde que comprovado o interesse público, a reciprocidade, a carência de recursos humanos, os critérios de conveniência e de disponibilidade, a necessidade de cooperação técnica e a relevância pública dos serviços prestados ao bem estar da população. ARTIGO 7º. Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar termo de cooperação junto a órgãos ou entidades públicas da União e do Estado, desde que comprovado o interesse público, a reciprocidade, a carência de recursos humanos, os critérios de conveniência e de disponibilidade, a necessidade de cooperação técnica e a relevância pública dos serviços prestados ao bem estar da população. ARTIGO 8º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. ITAPORANGA/SP, 12 DE DEZEMBRO DE 2023. DOUGLAS ROBERTO BENINI PREFEITO MUNICIPAL Registrada na data supra. Publicada no DOE-M em / / Marlonn Augusto de Oliveira Assistente da Procuradoria