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norma nº 1/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-03
EmentaDispõe sobre o expediente em feriados e pontos facultativos da Câmara Municipal.
native_id1733

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.cmitaporanga.sp.gov.br — contato(Ocmitaporanga.sp.gov.br
Portaria 001/2024
Itaporanga, 03 de janeiro de 2024
Dispõe sobre o expediente em feriados e pontos facultativos da Câmara Municipal.
Fábio Bruno Gurgel Benini, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais que lhe facultam o cargo, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o expediente na Câmara Municipal para o exercício de 2024 conforme discriminado a
seguir:
|- 12 de fevereiro (segunda-feira) - Véspera de Carnaval (ponto facultativo);
I|- 13 de fevereiro (terça-feira) — Carnaval (ponto facultativo);
Hll— 14 de fevereiro (quarta-feira) — Cinzas (ponto facultativo);
IV —- 06 de março (quarta-feira) — Aniversário de emancipação político-administrativa do município (feriado
municipal);
V-29 de março (sexta-feira) — Paixão de Cristo (feriado nacional religioso);
VI — 1º de maio (quarta-feira) — Dia do Trabalho (feriado nacional);
VII- 30 de maio (quinta-feira) — Corpus Christi (ponto facultativo);
VIIl—31 de maio (sexta-feira) — pós Corpus Christi (ponto facultativo);
IX— 24 de junho (segunda-feira) — São João Batista (feriado municipal);
X-08 de julho (segunda-feira) — pré Revolução Constitucionalista (ponto facultativo);
XI- 09 de julho (terça-feira) — Revolução Constitucionalista (feriado estadual);
XIl- 21 de agosto (quarta-feira) — Aniversário de fundação do município (feriado municipal);
XIll— 28 de outubro (segunda-feira) — Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
XIV - 15 de novembro (sexta-feira) — Proclamação da República (feriado nacional);
XV-— 20 de novembro (quarta-feira) — Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
XVI — 18 de dezembro a 31 de dezembro - Fechamento de exercício - Recesso do Legislativo - suspensão de
expediente.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Portaria, correrão por conta de dotação própria, consignada
no orçamento vigente, podendo ser suplementada se necessário, na forma da Lei.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Comunique-se e Cumpra-se.
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ia)
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
io Gurgel Benini
Presidente
Registrada e publicada em data supra.
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