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norma nº 1/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-30
EmentaFixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga para a legislatura de 2025 a 2028.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNPJ 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 —- www.itaporanga.sp.leg.br — contato Ditaporanga.sp.leg.br
Resolução 001/2024 de 30 de janeiro de 2024
Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga para a
legislatura de 2025 a 2028.
Fábio Bruno Gurgel Benini, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 29, IV, da Lei Orgânica Municipal, baixa a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam fixados os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Itaporanga em R$ 5.500,00 (cinco mil e
quinhentos reais) e do Presidente da Câmara em R$ 6.000,00 (seis mil reais), que serão pagos em parcela única,
vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie
remuneratória, de acordo com as prescrições do art. 39, 8 4º da Constituição Federal, Emendas Constitucionais n.º
19, de 04 de julho de 1998, n.º 25, de 14 de fevereiro de 2000, n.º 41, de 19 de dezembro de 2008, e Lei
Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º O Vereador que pertencer a qualquer uma das Comissões Permanentes da Câmara, se faltoso às reuniões
definidas pelo Presidente da respectiva Comissão, sofrerá, para cada falta injustificada, o desconto de 5% (cinco por
cento) sobre o valor de seu subsídio.
Parágrafo único. As datas e horários de reuniões para o exercício das Comissões Permanentes serão aqueles
determinados em ato específico da própria Comissão ou no Regimento Interno da Câmara.
Art. 3º A Câmara não poderá gastar mais de 70% (setenta por cento) de sua receita, recebida como recursos
financeiros transferidos anualmente pelo Executivo, com folha de pagamento de seus agentes públicos e políticos,
em obediência ao disposto no art. 29-A, 8 1º, da Constituição Federal.
Parágrafo único. Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara desrespeitar o prescrito neste
artigo.
Art. 4º Para efeito de pagamento dos subsídios determinados no art. 1º desta Resolução, será tomada por base a
frequência dos Vereadores nas sessões ordinárias e extraordinárias realizadas mensalmente, percebendo cada
Vereador, proporcionalmente à sua presença nas respectivas sessões.
& 1º As sessões solenes não serão registradas e nem computadas para efeito de remuneração.
5 2º As sessões extraordinárias não serão indenizadas, observadas as prescrições do art. 57, 8 72, da Constituição
Federal.
$& 3º Será descontado o equivalente a 5% (cinco por cento), a cada ausência injustificada, do subsídio mensal do
Vereador que faltar às sessões extraordinárias eventualmente realizadas no período de recesso legislativo.
Art. 5º Os subsídios de que trata a presente Resolução não terão seus valores revisados durante a Legislatura 2025-
2028, em atendimento ao disposto no art. 29, VI, da Constituição Federal.
Art. 6º Para efeito de percepção dos subsídios, serão justificadas as faltas:
|- por motivo de luto, até 08 (oito) dias pelo falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou colateral,
até segundo grau;
Il - por motivo de casamento, até 08 (oito) dias, a contar do ato;
Resolução 001/2024 - 1/2 +
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Ill - por motivo de doença comprovada e mediante atestado médico;
IV - por motivo de força maior, a critério da Mesa Diretora da Câmara, mediante ato próprio e devidamente
comprovado.
$ 1º O Vereador que não participar das votações ou ausentar-se do Plenário no decorrer das sessões, sem a
devida permissão do Presidente, para efeito da percepção do subsídio será considerado ausente.
$ 2º Para efeito da percepção do subsídio, serão também observadas as disposições constantes no art. 2º desta
Resolução.
Art. 7º Sobre os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara incidirão os descontos previdenciários, assim
como o imposto de renda retido na fonte, observados a legislação federal pertinente.
Art. 8º As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão por conta de dotação própria do
orçamento do exercício de 2025 e seguintes, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Itaporanga, 30 de janeiro de 2024.
no Gurgel Benini
Presidente
Resolução 001/2024 - 2/2

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