| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2573 / 2024 |
| Date | 2024-03-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de auxílio pecuniário para transporte aos estudantes de cursos técnicos e universitários do Município de Itaporanga, e dá outras providências. |
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TAPORANGAR LEI Nº 2573, DE 22 DE MARÇO DE 2024. “Dispõe sobre a concessão de auxílio pecuniário para transporte aos estudantes de cursos técnicos e universitários do Município de Itaporanga, e dá outras providências.”. DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Itaporanga, autorizado a conceder o benefício de auxílio pecuniário para transporte de Estudantes, na forma definida na presente Lei. Art. 2º. O auxílio pecuniário para Transporte de Estudantes será devido apenas aos estudantes que residam na cidade de Itaporanga e frequentam exclusivamente cursos técnicos e universitários em instituições nas cidades de Avaré-SP, Itapeva-SP, Itararé-SP, Taquarituba-SP, Wenceslau Braz-PR, Arapoti-PR e Taquarivaí-SP, e se enquadram nos requisitos previstos nesta Lei. Art. 3º. O benefício será repassado nos meses de fevereiro a junho e de agosto a novembro de cada ano, nos seguintes valores correspondentes a: |— Avaré — 0,6961UFM Il — Itapeva — 0,6330UFM HI — Itararé — 0,3956UFM IV — Taquarituba — 0,2374UFM V— Wenceslau Braz — 0,3798UFM VI — Arapoti — 0,6672- UFM VII — Tagquarivaí - 0,6961UFM Art. 4º. Para fazer jus ao auxílio a que Ise refere o artigo 1º desta lei, o estudante interessado deverá apresentar: | - Requerimento dirigido ao Poder Executivo Municipal pleiteando o valor; Il — Cópia da Carteira de Identidade; HI — Cópia do Cartão de Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda — CPF/MF; IV - Comprovante de residência e domicílio no município; V - Atestado de matrícula no curso superior; VI — Calendário Escolar do Instituição de Ensino para o respectivo curso; VII - Recibo mensal do efetivo gasto. Art. 5º. O Auxílio pecuniário para o Transporte de Estudantes será automaticamente cancelado nos seguintes casos: | - repasse do benefício para terceiros; Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000 Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOR Il - quando o beneficiário desistir, cancelar ou trancar a matrícula do curso; ll - ficar comprovada a falsidade de documentos apresentados ou a inexatidão de informações prestadas para obtenção do benefício; IV-o beneficiário apresentar frequência escolar inferior a 75%; V - mudança de residência para outro Município; VI - deixar de cumprir quaisquer dos requisitos dispostos nesta Lei. Art. 6º. Efetuada a seleção dos estudantes beneficiários, os mesmos elegerão entre eles um representante legal para cada município onde se situa as instituições de ensino, os quais receberão os recursos mediante assinatura na nota de empenho, responsabilizando-se pelo repasse aos demais estudantes beneficiários e pela prestação de contras dos valores recebidos. Art. 72. Cabe a cada beneficiário a comprovação semestral, mediante documentos emitidos pela instituição de ensino, de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas ministradas e, mensalmente, o comprovante de pagamento do transporte utilizado, sob pena de cancelamento do benefício. Art. 8º. As despesas da execução desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA 02.01 ADMINISTRAÇÃO GERAL E PLANEJAMENTO 02.01.05 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 04.122.0014.2040 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES VOLTADAS INCENTIVO AO ENSINO TÉCNICO E SUPERIOR 3.3.50.43 SUBVENÇÕES SOCIAIS — FICHA 33 Art. se. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação evogando-se disposições em Q PR FEITO MUNICIPAL Publicada no DOE-M em / 4 Marlonn Augusto de Oliveira Assistente da Procuradoria Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000 Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16