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norma nº 2573/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2573 / 2024
Date 2024-03-22
EmentaDispõe sobre a concessão de auxílio pecuniário para transporte aos estudantes de cursos técnicos e universitários do Município de Itaporanga, e dá outras providências.
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TAPORANGAR
LEI Nº 2573, DE 22 DE MARÇO DE 2024.
“Dispõe sobre a concessão de auxílio
pecuniário para transporte aos estudantes de
cursos técnicos e universitários do Município
de Itaporanga, e dá outras providências.”.
DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Itaporanga, autorizado a conceder o
benefício de auxílio pecuniário para transporte de Estudantes, na forma definida na
presente Lei.
Art. 2º. O auxílio pecuniário para Transporte de Estudantes será devido apenas aos
estudantes que residam na cidade de Itaporanga e frequentam exclusivamente cursos
técnicos e universitários em instituições nas cidades de Avaré-SP, Itapeva-SP, Itararé-SP,
Taquarituba-SP, Wenceslau Braz-PR, Arapoti-PR e Taquarivaí-SP, e se enquadram nos
requisitos previstos nesta Lei.
Art. 3º. O benefício será repassado nos meses de fevereiro a junho e de agosto a
novembro de cada ano, nos seguintes valores correspondentes a:
|— Avaré — 0,6961UFM
Il — Itapeva — 0,6330UFM
HI — Itararé — 0,3956UFM
IV — Taquarituba — 0,2374UFM
V— Wenceslau Braz — 0,3798UFM
VI — Arapoti — 0,6672- UFM
VII — Tagquarivaí - 0,6961UFM
Art. 4º. Para fazer jus ao auxílio a que Ise refere o artigo 1º desta lei, o estudante
interessado deverá apresentar:
| - Requerimento dirigido ao Poder Executivo Municipal pleiteando o valor;
Il — Cópia da Carteira de Identidade;
HI — Cópia do Cartão de Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda — CPF/MF;
IV - Comprovante de residência e domicílio no município;
V - Atestado de matrícula no curso superior;
VI — Calendário Escolar do Instituição de Ensino para o respectivo curso;
VII - Recibo mensal do efetivo gasto.
Art. 5º. O Auxílio pecuniário para o Transporte de Estudantes será automaticamente
cancelado nos seguintes casos:
| - repasse do benefício para terceiros;
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPOR
Il - quando o beneficiário desistir, cancelar ou trancar a matrícula do curso;
ll - ficar comprovada a falsidade de documentos apresentados ou a inexatidão de
informações prestadas para obtenção do benefício;
IV-o beneficiário apresentar frequência escolar inferior a 75%;
V - mudança de residência para outro Município;
VI - deixar de cumprir quaisquer dos requisitos dispostos nesta Lei.
Art. 6º. Efetuada a seleção dos estudantes beneficiários, os mesmos elegerão entre eles
um representante legal para cada município onde se situa as instituições de ensino, os
quais receberão os recursos mediante assinatura na nota de empenho,
responsabilizando-se pelo repasse aos demais estudantes beneficiários e pela prestação
de contras dos valores recebidos.
Art. 72. Cabe a cada beneficiário a comprovação semestral, mediante documentos
emitidos pela instituição de ensino, de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por
cento) das aulas ministradas e, mensalmente, o comprovante de pagamento do
transporte utilizado, sob pena de cancelamento do benefício.
Art. 8º. As despesas da execução desta lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
02. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
02.01 ADMINISTRAÇÃO GERAL E PLANEJAMENTO
02.01.05 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
04.122.0014.2040 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES VOLTADAS INCENTIVO AO ENSINO
TÉCNICO E SUPERIOR
3.3.50.43 SUBVENÇÕES SOCIAIS — FICHA 33
Art. se. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação evogando-se disposições em
Q
PR FEITO MUNICIPAL
Publicada no DOE-M em / 4
Marlonn Augusto de Oliveira
Assistente da Procuradoria
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16

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