| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-04-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a aprovação das Contas do Poder Executivo Municipal, relativas ao exercício financeiro de 2021. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES CNP) 58.979.279/0001-87 Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo) Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP (15) 3565-1122 — www.itaporanga.sp.leg.br — contatoOitaporanga.sp.leg.br Decreto Legislativo nº 02, de 18 de abril de 2024 Dispõe sobre a aprovação das Contas do Poder Executivo Municipal, relativas ao exercício financeiro de 2021. Fábio Bruno Gurgel Benini, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 31, VII, da Lei Orgânica Municipal e no art. 15, XV, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Ficam aprovadas as contas apresentadas pela Prefeitura Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, relativas ao exercício financeiro de 2021. Parágrafo único. A aprovação prevista no caput deste artigo versa sobre as contas apreciadas pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo através do processo TC-6837.989.20-1. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Itaporanga, 18 d il de 2024. Fábi Gurgel Benini te da Câmara Registrado e Publicado. Secretaria da Câmara Municipal de Itaporanga SP, data supra. 1/1