br-locleg corpus explorer

← Itaporanga (SP)

norma nº 3/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-04-26
EmentaDispõe sobre a Cassação do Mandato do Prefeito Municipal de Itaporanga/SP.
native_id1760

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.itaporanga.sp.leg.br — contatoOitaporanga.sp.leg.br
Decreto Legislativo nº 03, de 26 de abril de 2024
Dispõe sobre a Cassação do Mandato do Prefeito Municipal de Itaporanga/SP.
Fábio Bruno Gurgel Benini, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, VI, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967;
CONSIDERANDO os termos da Comissão Processante nº 1/2023, em especial o seu Parecer Final;
CONSIDERANDO a decisão soberana do Plenário da Câmara Municipal de Itaporanga/SP, que, em Sessão
Extraordinária ocorrida em 26 de abril de 2024, reconheceu o Prefeito como incurso na infração político-
administrativa descrita no inciso X, do artigo 4º, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, por proceder de
modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica cassado o mandato do Prefeito Municipal de Itaporanga, Sr. Douglas Roberto Benini.
Art. 2º Publique-se e comunique-se o Juízo Eleitoral sobre o teor deste decreto.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor imediatamente após sua leitura em Plenário, nesta data.
Itaporanga, 26 de abril de 2024.
Registrado e Publicado. Secretaria da Câmara Municipal de Itaporanga SP, data supra.
11

open original →