| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-04-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a Cassação do Mandato do Prefeito Municipal de Itaporanga/SP. |
| native_id | 1760 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES CNP) 58.979.279/0001-87 Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo) Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP (15) 3565-1122 — www.itaporanga.sp.leg.br — contatoOitaporanga.sp.leg.br Decreto Legislativo nº 03, de 26 de abril de 2024 Dispõe sobre a Cassação do Mandato do Prefeito Municipal de Itaporanga/SP. Fábio Bruno Gurgel Benini, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, VI, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967; CONSIDERANDO os termos da Comissão Processante nº 1/2023, em especial o seu Parecer Final; CONSIDERANDO a decisão soberana do Plenário da Câmara Municipal de Itaporanga/SP, que, em Sessão Extraordinária ocorrida em 26 de abril de 2024, reconheceu o Prefeito como incurso na infração político- administrativa descrita no inciso X, do artigo 4º, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, por proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica cassado o mandato do Prefeito Municipal de Itaporanga, Sr. Douglas Roberto Benini. Art. 2º Publique-se e comunique-se o Juízo Eleitoral sobre o teor deste decreto. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor imediatamente após sua leitura em Plenário, nesta data. Itaporanga, 26 de abril de 2024. Registrado e Publicado. Secretaria da Câmara Municipal de Itaporanga SP, data supra. 11