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norma nº 3/2024

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-08-06
EmentaDispõe sobre a convocação de suplente.
native_id1791

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www .itaporanga.sp.leg.br — contato Oitaporanga.sp.leg.br
Ato da Presidência 003/2024
Dispõe sobre a convocação de suplente.
Carlos da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e:
Considerando a cassação do mandato do Prefeito Municipal, decidida pela maioria qualificada dos
membros desta Edilidade, ocorrida em 26 de abril, durante a 22 Sessão Extraordinária de 2024;
Considerando que, devido à dupla vacância no comando do Poder Executivo, o Presidente desta Casa
Legislativa, Sr. Fábio Bruno Gurgel Benini, teve que assumir a chefia da Prefeitura Municipal;
Considerando a importância da presença de todos os vereadores nesta Casa de Leis para garantir o bom
andamento dos trabalhos legislativos;
Considerando a ordem de classificação dos suplentes do Partido Republicanos, conforme estabelecido no
Relatório de Resultado das Eleições Municipais de 2020 emitido pela Justiça Eleitoral;
Considerando que o 1º suplente, a que tinha direito à vaga, Sr. Elias Lagos Alves, se desfiliou do Partido
Republicanos na última janela partidária, conforme documentos juntados pela presidência do partido;
Considerando a legislação eleitoral, a qual dispõe que a vaga pertence ao partido, e não ao candidato;
Considerando, por fim, a manifestação da Presidência do Partido Republicanos, reivindicando a cadeira ao
2º suplente, filiado ao referido partido;
Decide baixar o seguinte Ato:
Art. 1º Fica, nos termos do art. 37 da Lei Orgânica Municipal, convocado o Sr. João dos Santos Soares, 2º
suplente de vereador pelo Partido Republicanos, para assumir temporariamente o cargo, enquanto o vereador
titular estiver impedido de desempenhar suas funções devido à ocupação da chefia do Executivo Municipal.
Parágrafo único. O suplente convocado deverá tomar posse no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data
da convocação, salvo justo motivo aceito pela Câmara, quando se prorrogará o prazo.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaporanga, 06 de agosto de 2024.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLEI PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Publique-se e registre-se.
Secretaria da Câmara Municipal de Itaporanga, em data supra.
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