| Tipo | Ato da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-08-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a convocação de suplente. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES CNP) 58.979.279/0001-87 Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo) Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP (15) 3565-1122 — www .itaporanga.sp.leg.br — contato Oitaporanga.sp.leg.br Ato da Presidência 003/2024 Dispõe sobre a convocação de suplente. Carlos da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e: Considerando a cassação do mandato do Prefeito Municipal, decidida pela maioria qualificada dos membros desta Edilidade, ocorrida em 26 de abril, durante a 22 Sessão Extraordinária de 2024; Considerando que, devido à dupla vacância no comando do Poder Executivo, o Presidente desta Casa Legislativa, Sr. Fábio Bruno Gurgel Benini, teve que assumir a chefia da Prefeitura Municipal; Considerando a importância da presença de todos os vereadores nesta Casa de Leis para garantir o bom andamento dos trabalhos legislativos; Considerando a ordem de classificação dos suplentes do Partido Republicanos, conforme estabelecido no Relatório de Resultado das Eleições Municipais de 2020 emitido pela Justiça Eleitoral; Considerando que o 1º suplente, a que tinha direito à vaga, Sr. Elias Lagos Alves, se desfiliou do Partido Republicanos na última janela partidária, conforme documentos juntados pela presidência do partido; Considerando a legislação eleitoral, a qual dispõe que a vaga pertence ao partido, e não ao candidato; Considerando, por fim, a manifestação da Presidência do Partido Republicanos, reivindicando a cadeira ao 2º suplente, filiado ao referido partido; Decide baixar o seguinte Ato: Art. 1º Fica, nos termos do art. 37 da Lei Orgânica Municipal, convocado o Sr. João dos Santos Soares, 2º suplente de vereador pelo Partido Republicanos, para assumir temporariamente o cargo, enquanto o vereador titular estiver impedido de desempenhar suas funções devido à ocupação da chefia do Executivo Municipal. Parágrafo único. O suplente convocado deverá tomar posse no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da convocação, salvo justo motivo aceito pela Câmara, quando se prorrogará o prazo. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaporanga, 06 de agosto de 2024. -1/2- CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLEI PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES Publique-se e registre-se. Secretaria da Câmara Municipal de Itaporanga, em data supra. =2/2=