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norma nº 4/2024

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-08-20
EmentaDispõe sobre a convocação de eleição indireta pela Câmara Municipal de Itaporanga/SP.
native_id1796

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 - www.itaporanga.sp.leg.br — contatoDitaporanga.sp.leg.br
Ato da Presidência 004/2024
Dispõe sobre a convocação de eleição indireta pela Câmara Municipal de Itaporanga/SP.
Carlos da Silva, Presidente em exercício da Câmara Municipal de Itaporanga, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, resolve baixar o seguinte Ato:
Art. 1º Fica convocada a eleição indireta para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado
de São Paulo, a ocorrer no dia 26 de setembro de 2024, às 19h00, no Plenário da Câmara Municipal de Itaporanga,
em sessão extraordinária convocada exclusivamente para essa finalidade.
Art. 2º Os procedimentos e o calendário eleitoral para a eleição indireta dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito serão
regidos por este Ato e pelo edital anexo, em conformidade com a Resolução nº 12/2024, a Constituição Federal, a
Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno e demais normas aplicáveis, conforme o caso.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itaporanga, 20 de agosto de 2024.
Secretaria da Câmara Municipal de o a,
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26 DEDO
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP! 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.itaporanga.sp.leg.br — contato Ditaporanga.sp.leg.br
EDITAL 001/2024
ELEIÇÃO INDIRETA
Carlos da Silva, Presidente em exercício da Câmara Municipal, no desempenho de suas atribuições legais,
TORNA PÚBLICO O EDITAL DA ELEIÇÃO INDIRETA PARA OS CARGOS DE PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE ITAPORANGA/SP, em razão da dupla vacância ocorrida no segundo biênio do mandato, decorrente de causa não
eleitoral, conforme disposto na Resolução nº 12/2024 e em conformidade com o artigo 57 da Lei Orgânica Municipal,
bem como com as disposições da Constituição Federal e da legislação federal vigente.
1. PREÂMBULO
Os procedimentos para a eleição indireta a ser promovida pela Câmara Municipal, com o intuito de eleger
o Prefeito e o Vice-Prefeito, estão estabelecidas neste edital, em conformidade com a Resolução nº 12/2024 e a
legislação federal aplicável.
2. DOS REQUISITOS
Poderá se candidatar qualquer cidadão que preencha os seguintes requisitos:
| - nacionalidade brasileira;
Il - pleno exercício dos direitos políticos;
HI - não incidir em qualquer caso de inelegibilidade;
IV - alistamento eleitoral;
V- domicílio eleitoral na circunscrição do pleito pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses;
VI - filiação partidária há, no mínimo, 06 (seis) meses;
VII - idade mínima de 21 anos;
VIII - devidamente alfabetizado.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Os requerimentos para inscrição de candidaturas poderão ser apresentados à Câmara Municipal entre
21/08/2024 e 05/09/2024.
3.2. Ainscrição será feita através de chapa única e indivisível, devendo constar os candidatos aos cargos de
prefeito e vice-prefeito.
3.3. Cada chapa indicará claramente:
12; ) |- o nome do candidato a prefeito;
H - o nome do candidato a vice-prefeito;
Hi-o partido de cada um dos candidatos.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
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3.4. Para que a candidatura seja inscrita, além de atender aos requisitos especificados acima e a outros
previstos neste edital, os candidatos devem ser indicados pelo partido ao qual pertencem.
3.5. A indicação do partido deverá ser comprovada no momento da inscrição por meio da apresentação da
ata da convenção ou da deliberação partidária que o escolheu.
3.6. Os partidos políticos, isoladamente ou em conjunto com outros partidos, poderão inscrever, perante a
Mesa Diretora, mediante protocolo na Secretaria da Câmara Municipal, o registro de seus candidatos a prefeito e
vice-prefeito, em chapa única e indivisível, conforme o calendário definido neste edital.
3.7. O requerimento, em 02 (duas) vias, deverá ser instruído com:
| - cópia da ata com a indicação dos candidatos pelo partido;
Il - requerimento assinado pelo candidato e pelo partido indicando o cargo ao qual pretende
concorrer;
Hi - documento oficial com foto;
IV - título de eleitor;
V-fotografia do candidato (3x4);
VI - certidão de filiação partidária;
VII - declaração de bens atualizada e assinada ou declaração anual de imposto de renda;
VIII - certidão de quitação eleitoral;
IX - comprovante de escolaridade ou declaração de próprio punho declarando que é alfabetizado;
X - certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição de 1º e 2º graus, da Justiça Eleitoral,
Federal e Estadual.
3.8. Quando as certidões criminais a que se refere o inciso X do subitem 3.7 forem positivas, o requerimento
de registro também deverá ser instruído com as respectivas certidões de objeto e pé atualizadas de cada um dos
processos indicados, bem como com as certidões de execuções criminais, quando for o caso.
3.9. No caso de as certidões a que se refere o inciso X do subitem 3.7 serem positivas, mas, em decorrência
de homonímia, não se referirem ao candidato, este poderá instruir o processo com documentos que esclareçam a
situação.
4. DAS INELEGIBILIDADES
As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade aplicadas aos candidatos à eleição indireta para
os cargos de prefeito e vice-prefeito são as definidas na Constituição Federal, na legislação eleitoral e pela Justiça
Eleitoral para elegibilidade desses cargos.
5. DO INDEFERIMENTO DE REGISTRO E DAS IMPUGNAÇÕES
5.1. Após o término do prazo para a inscrição de candidatos previsto neste edital, o Presidente da Câmara
em exercício determinará a publicação da lista de candidaturas protocolizadas no Diário Oficial do Município, no site
do Poder Legislativo e no átrio da Câmara Municipal, para ciência dos interessados.
5.2. Com a publicação da lista de candidaturas protocolizadas, conforme descrito no subitem 5.1, inicia-se
o prazo de 03 (três) dias para a apresentação de impugnações às candidaturas, que deverão ser protocolizadas junto
à Secretaria da Câmara Municipal.
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5.3. Em caso de impugnação ou indeferimento do pedido de inscrição, os candidatos afetados terão o prazo
de 03 (três) dias, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial do Município e no site do Poder Legislativo,
para apresentar sua resposta à impugnação ou contestar a decisão inicial da Mesa Diretora sobre o seu
indeferimento.
5.4. Os membros da Mesa Diretora deliberarão sobre os pedidos de inscrição dos candidatos e sobre as
impugnações no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da manifestação das candidaturas impugnadas, em decisão
fundamentada e irrecorrível.
5.5. A lista final das candidaturas deferidas será publicada no Diário Oficial do Município, no site do Poder
Legislativo e no átrio da Câmara Municipal, de acordo com as datas estabelecidas no calendário eleitoral.
6. DOS PRAZOS
6.1. A eleição indireta será conduzida de acordo com o calendário eleitoral estabelecido a seguir:
|- 20/08/2024: Publicação do Edital de Convocação;
H— 21/08/2024: Início do prazo para inscrição das chapas;
Ill — 05/09/2024: Encerramento do prazo para inscrição das chapas;
IV —- 06/09/2024: Publicação da lista de candidaturas protocoladas;
V- 09/09/2024: Início do prazo para impugnações às candidaturas;
Vi— 11/09/2024: Encerramento do prazo para impugnações às candidaturas;
VII — 12/09/2024: Publicação de impugnações às candidaturas e de indeferimentos de pedidos de
inscrição;
VII — 13/09/2024: Início do prazo para que os candidatos apresentem respostas às impugnações ou
aos indeferimentos de inscrição;
IX — 16/09/2024: Encerramento do prazo para que que os candidatos apresentem respostas às
impugnações ou aos indeferimentos de inscrição;
X — 19/09/2024: Prazo final para a Mesa Diretora deliberar sobre os pedidos de inscrição de chapas e
sobre impugnações de candidaturas;
XI — 20/09/2024: Publicação das decisões da Mesa Diretora acerca das inscrições de chapas e das
impugnações de candidaturas;
XII — 23/09/2024: Publicação da relação final das chapas habilitadas para a disputa eleitoral;
XII — 26/09/2024: Data da realização da Sessão Extraordinária para a eleição indireta.
6.2. Os prazos previstos neste edital contar-se-ão especificamente:
1 - em dias corridos;
ll—a contagem do prazo terá início no primeiro dia útil após a data de publicação;
Hi — considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento ocorrer em
[e final de semana, feriado ou em dia considerado ponto facultativo nas repartições públicas municipais.
7. DA VOTAÇÃO
7.1. A sessão de eleição, sob a direção da Mesa Diretora, será aberta na hora marcada e, logo que se verificar
a presença da maioria absoluta dos vereadores, iniciar-se-á a chamada para a votação.
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7.2. Não será permitida qualquer tipo de campanha eleitoral no recinto da Câmara Municipal, nem a
utilização da Tribuna do Poder Legislativo para este propósito, salvo a manifestação prevista no subitem 7.4 deste
edital.
7.3. A eleição dar-se-á, mediante a presença da maioria absoluta dos vereadores, por meio de voto nominal
e aberto, sendo declarada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos.
7.4. Na sessão de eleição, antes da votação, os candidatos a prefeito terão 10 (dez) minutos para uso da
Tribuna em prol de sua candidatura, vedada a cessão de tempo ou apartes.
7.5. A ordem de utilização da Tribuna será estabelecida por meio de sorteio.
7.6. O Presidente da Câmara Municipal iniciará o processo de votação chamando os vereadores
nominalmente, em ordem alfabética.
7.7. Cada vereador manifestará seu voto de forma aberta, declarando o nome do candidato a prefeito de
sua escolha.
8. DA ELEIÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1. Se nenhuma chapa obtiver a maioria simples de votos ou em caso de empate, proceder-se-á
imediatamente a nova votação, considerando-se vencedora a chapa mais votada ou, no caso de novo empate, dar-
se-á como vencedora a chapa que possuir o candidato mais idoso ao cargo de prefeito.
8.2. O Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado da eleição, e suspenderá a sessão pelo
tempo necessário para a elaboração da respectiva ata, que será posteriormente submetida à aprovação dos
vereadores, independentemente de quórum.
9. DA POSSE
9.1. Os candidatos eleitos serão empossados:
| - imediatamente após a eleição, se estiverem presentes;
H-no prazo de até 02 (dois) dias, se estiverem ausentes.
9.2. Se qualquer um dos candidatos da chapa não tomar posse no prazo máximo de 02 (dois) dias a partir
do resultado da eleição, o vereador que estiver exercendo a Presidência da Câmara Municipal declarará a eleição
sem efeito e iniciará novamente o processo.
10. DA PUBLICIDADE DOS ATOS DO PROCESSO ELEITORAL
A publicação dos atos previstos neste edital será realizada no Diário Oficial do Município, no site do Poder
Legislativo e no átrio da Câmara Municipal, para ciência dos interessados.
11, DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Deverão ser expedidos ofícios informando a deflagração do processo de eleição indireta para os cargos
de Prefeito e Vice-Prefeito, bem como o resultado das eleições, à Justiça Eleitoral, ao Ministério Público Estadual e
ao Tribunal de Contas do Estado.
11.2. O horário de atendimento da Câmara Municipal para os protocolos previstos neste edital será das
8h00 às 14h15, de segunda a sexta-feira.
11.3. Os casos omissos serão decididos pela Mesa Diretora, em conformidade com a legislação federal
vigente.
EDITAL 001/2024 - 4/5
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Câmara Municipal de Itapo a, 20 de agosto de 2024.
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