| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2016 |
| Date | 2016-10-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a convocação para a Sessão Solene de Posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores da Câmara Municipal de Itaporanga/SP, bem como do procedimento para a eleição dos membros da Mesa Diretora, para o biênio compreendido entre 2017/2018. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA PORTARIA N.º 018 DE 10 DE OUTUBRO DE 2016. “DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO PARA A SESSÃO SOLENE DE POSSE DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA/SP, BEM COMO DO PROCEDIMENTO PARA A ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA MESA DIRETORA, PARA O BIÊNIO COMPREENDIDO ENTRE 2017/2018”. ELIAS LAGOS ALVES, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de 5. Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE baixar a presente PORTARIA: Art.1º Fica designada Sessão Legislativa Solene de Posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, para O dia 01 de janeiro de 2017, às 10h30, conforme disposto no artigo 2º do Regimento desta Casa de Leis. Art.2º Na mesma sessão será realizada a eleição para a composição da Mesa Diretora para o biênio compreendido entre 01.01.2017 a 31::12::2018 Art.3º Não será concedida a palavra aos vereadores, independentemente de estarem ou não pleiteando a qualquer dos cargos da Mesa Diretora. Art.4º Constará da Ordem do Dia da referida Sessão Legislativa a votação e eleição dos membros da Mesa Diretora, composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, para o próximo biênio. Art.5º O processo de votação será em escrutínio secreto, vedado qualquer outra forma de votação, o qual se deve realizar em cédulas impressas e depositadas em urna a vista de todos os presentes. Art.6º Os candidatos a qualquer um dos cargos da Mesa Diretora para o biênio 2017/2018, deverão obrigatoriamente obedecer a todas as normas estipuladas nesta Portaria e no Regimento Interno, bem como apresentar declaração de bens no ato da posse, a qual deverá ficar arquivada na Câmara. Art.7º Os candidatos à composição da Mesa para o biênio 2017/2018, deverão protocolar as chapas concorrentes até as 14h15 do dia 09 de dezembro de 2016, na Secretaria da Câmara Municipal. Rua Dr. Felipe Vita, n.º 1375, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 CEP — 18480-000 e-mail: (contato(Dcmitaporanga.sp.gov.br). CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA Parágrafo Primeiro - A forma de inscrição das chapas obedecerá ao que está disposto no parágrafo 1º, do Art. 8º, do Regimento Interno, as quais serão aceitas e protocoladas aquelas que contiverem nome completo, assinaturas e autorizações por escrito dos candidatos aos cargos de Presidente, Vice- Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário. Parágrafo Segundo - As chapas apresentadas obedecerão também as disposições contidas no art. 20, caput e s1º da Lei Orgânica Municipal. Art.8º Nos termos do art. 8º, parágrafos 2º e 3º, o vereador somente poderá participar de uma chapa, e, no caso de desistência, ficará impedido de inscrever-se em outra. Art.9º Na ordem do dia da respectiva sessão legislativa serão iniciados os trabalhos com a apresentação das chapas completas, formuladas e protocolizadas nos termos do art. 7º desta Portaria, com a leitura efetuada pelo Secretário da Mesa dos nomes e respectivos cargos constantes, obedecendo a ordem de protocolo dos respectivos documentos, caso exista mais de uma chapa. Art.10 A chapa que estiver contrária às especificações contidas nesta portaria, incompletas ou com falta de autorizações ou anuências, será imediatamente desclassificada. Art.11 Imediatamente à apresentação das chapas será dado início pelo Presidente Interino da Câmara ao processo de votação, expondo ao plenário todas as chapas concorrentes e solicitando a todos os vereadores que votem na chapa de sua preferência. Art.12 A chapa completa que obtiver maioria absoluta no processo de votação, mesmo que seja a única a concorrer, será declarada vencedora pelo Presidente Interino da Câmara, e seus membros tomarão posse e entrarão imediatamente em exercício de seus mandatos. Art.13 Se nenhuma chapa obtiver maioria absoluta de votos, proceder-se-á, imediatamente, nova votação, e considerar-se-á eleita a que obtiver mais votos, e, no caso de empate, será conhecida a chapa vitoriosa através de sorteio. Art.14 Caberá ao Presidente da Câmara a interpretação e decisão de quaisquer dúvidas ou divergências suscitadas durante todo o processo de eleição. Art.15 As despesas decorrentes com a execução da presente Portaria correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Rua Dr. Felipe Vita, n.º 1375, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 CEP — 18480-000 e-mail: (contato(Demitaporanga.sp.gov.br). CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA Art.16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Comunique-se e Cumpra-se. Câmara Municipal de Itaporanga, 10 de outubro de 2016. Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Itapo- ranga, em data supra. Rua Dr. Felipe Vita, n.º 1375, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 CEP — 18480-000 e-mail: (contato(Qemitaporanga.sp.gov.br).