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norma nº 18/2016

Tipo Portaria
Número / Ano 18 / 2016
Date 2016-10-10
EmentaDispõe sobre a convocação para a Sessão Solene de Posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores da Câmara Municipal de Itaporanga/SP, bem como do procedimento para a eleição dos membros da Mesa Diretora, para o biênio compreendido entre 2017/2018.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
PORTARIA N.º 018 DE 10 DE OUTUBRO DE 2016.
“DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO PARA A SESSÃO SOLENE DE
POSSE DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAPORANGA/SP, BEM COMO DO PROCEDIMENTO
PARA A ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA MESA DIRETORA, PARA O
BIÊNIO COMPREENDIDO ENTRE 2017/2018”.
ELIAS LAGOS ALVES, Presidente da Câmara Municipal
de Itaporanga, Estado de 5. Paulo, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE baixar a presente
PORTARIA:
Art.1º Fica designada Sessão Legislativa
Solene de Posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, para O
dia 01 de janeiro de 2017, às 10h30, conforme disposto no artigo
2º do Regimento desta Casa de Leis.
Art.2º Na mesma sessão será realizada a
eleição para a composição da Mesa Diretora para o biênio
compreendido entre 01.01.2017 a 31::12::2018
Art.3º Não será concedida a palavra aos
vereadores, independentemente de estarem ou não pleiteando a
qualquer dos cargos da Mesa Diretora.
Art.4º Constará da Ordem do Dia da referida
Sessão Legislativa a votação e eleição dos membros da Mesa
Diretora, composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário,
2º Secretário, para o próximo biênio.
Art.5º O processo de votação será em
escrutínio secreto, vedado qualquer outra forma de votação, o qual
se deve realizar em cédulas impressas e depositadas em urna a
vista de todos os presentes.
Art.6º Os candidatos a qualquer um dos cargos
da Mesa Diretora para o biênio 2017/2018, deverão obrigatoriamente
obedecer a todas as normas estipuladas nesta Portaria e no
Regimento Interno, bem como apresentar declaração de bens no ato
da posse, a qual deverá ficar arquivada na Câmara.
Art.7º Os candidatos à composição da Mesa
para o biênio 2017/2018, deverão protocolar as chapas concorrentes
até as 14h15 do dia 09 de dezembro de 2016, na Secretaria da
Câmara Municipal.
Rua Dr. Felipe Vita, n.º 1375, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 CEP — 18480-000
e-mail: (contato(Dcmitaporanga.sp.gov.br).
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
Parágrafo Primeiro - A forma de inscrição das
chapas obedecerá ao que está disposto no parágrafo 1º, do Art. 8º,
do Regimento Interno, as quais serão aceitas e protocoladas
aquelas que contiverem nome completo, assinaturas e autorizações
por escrito dos candidatos aos cargos de Presidente, Vice-
Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.
Parágrafo Segundo - As chapas apresentadas
obedecerão também as disposições contidas no art. 20, caput e s1º
da Lei Orgânica Municipal.
Art.8º Nos termos do art. 8º, parágrafos 2º e
3º, o vereador somente poderá participar de uma chapa, e, no caso
de desistência, ficará impedido de inscrever-se em outra.
Art.9º Na ordem do dia da respectiva sessão
legislativa serão iniciados os trabalhos com a apresentação das
chapas completas, formuladas e protocolizadas nos termos do art.
7º desta Portaria, com a leitura efetuada pelo Secretário da Mesa
dos nomes e respectivos cargos constantes, obedecendo a ordem de
protocolo dos respectivos documentos, caso exista mais de uma
chapa.
Art.10 A chapa que estiver contrária às
especificações contidas nesta portaria, incompletas ou com falta
de autorizações ou anuências, será imediatamente desclassificada.
Art.11 Imediatamente à apresentação das
chapas será dado início pelo Presidente Interino da Câmara ao
processo de votação, expondo ao plenário todas as chapas
concorrentes e solicitando a todos os vereadores que votem na
chapa de sua preferência.
Art.12 A chapa completa que obtiver maioria
absoluta no processo de votação, mesmo que seja a única a
concorrer, será declarada vencedora pelo Presidente Interino da
Câmara, e seus membros tomarão posse e entrarão imediatamente em
exercício de seus mandatos.
Art.13 Se nenhuma chapa obtiver maioria
absoluta de votos, proceder-se-á, imediatamente, nova votação, e
considerar-se-á eleita a que obtiver mais votos, e, no caso de
empate, será conhecida a chapa vitoriosa através de sorteio.
Art.14 Caberá ao Presidente da Câmara a
interpretação e decisão de quaisquer dúvidas ou divergências
suscitadas durante todo o processo de eleição.
Art.15 As despesas decorrentes com a execução
da presente Portaria correrão por conta de verbas próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Rua Dr. Felipe Vita, n.º 1375, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 CEP — 18480-000
e-mail: (contato(Demitaporanga.sp.gov.br).
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
Art.16 Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Publique-se, Comunique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Itaporanga, 10 de outubro de 2016.
Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Itapo-
ranga, em data supra.
Rua Dr. Felipe Vita, n.º 1375, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 CEP — 18480-000
e-mail: (contato(Qemitaporanga.sp.gov.br).

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