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norma nº 6/2024

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-09-26
EmentaDispõe sobre a revogação do Ato da Presidência nº 05/2024, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.itaporanga.sp.leg.br — contato Ditaporanga.sp.leg.br
Ato da Presidência 006/2024
Dispõe sobre a revogação do Ato da Presidência nº 05/2024, e dá outras providências.
Considerando o Mandado de Segurança com pedido liminar ajuizado pelo Sr. João Victor Gomes, na
qualidade de Presidente do Partido Liberal (PL), em face de Ato da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de
Itaporanga, (Mandado de Segurança Cível — Processo Digital nº 1001401-31.2024.8.26.0275), com o propósito de
assegurar seus direitos, especialmente em relação à decisão da Mesa Diretora que indeferiu o registro da Chapa nº
01, composta pelos candidatos Reinaldo Antunes dos Santos (Prefeito) e Gezuíno Rovides (Vice-Prefeito), visando à
participação na eleição indireta promovida pela Câmara Municipal;
Considerando a decisão proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Itaporanga/SP, Dr. Vinicius José
Caetano Machado de Lima, nos autos do mencionado processo, na qual deferiu o pedido liminar para a manutenção
da eleição indireta convocada para o dia 26/09/2024, garantindo ao candidato, Sr. Reinaldo Antunes dos Santos, sua
participação na eleição indireta para o cargo de Prefeito Municipal de Itaporanga;
Considerando, por fim, a competência atribuída ao Presidente da Câmara Municipal, conforme disposto no
artigo 29, inciso Il, da Lei Orgânica do Município.
Carlos da Silva, Presidente em exercício da Câmara Municipal de Itaporanga, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, resolve baixar o seguinte Ato:
Art. 1º Fica revogado o Ato da Presidência nº 05/2024, de 23 de setembro de 2024, que dispõe sobre a suspensão
da convocação da sessão extraordinária destinada à eleição indireta.
Art. 2º A eleição indireta seguirá o calendário estabelecido em edital, sendo realizada durante a sessão
extraordinária convocada para o dia 26 de setembro de 2024, às 19h00, no Plenário da Câmara Municipal de
Itaporanga/SP.
Art. 3º É parte integrante deste ato a relação de chapas habilitadas para a eleição indireta.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Secretaria da Câmara Municipal de Itaporanga, em data supra.
Ato da Presidência 006/2024 - 1/2
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
RELAÇÃO DE CHAPAS HABILITADAS
Carlos da Silva, Presidente em exercício da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no
desempenho de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no & 12 do art. 3º da Resolução nº 12, de
19 de julho de 2024, torna pública a relação das chapas habilitadas para a eleição indireta.
A presente publicação tem por objetivo exclusivo dar ciência aos interessados e à população em geral.
CHAPA ÚNICA
COLIGAÇÃO: “UMA NOVA ESPERANÇA”
COMPOSIÇÃO: PARTIDO LIBERAL - PL / FEDERAÇÃO PSDB/CIDADANIA
SITUAÇÃO: CONCORRENDO
CARGO: PREFEITO
CANDIDATO: REINALDO ANTUNES DOS SANTOS
PARTIDO: PARTIDO LIBERAL - PL
CARGO: VICE-PREFEITO
CANDIDATO: GEZUINO ROVIDES
PARTIDO: FEDERAÇÃO PSDB/CIDADANIA
e setembro de 2024.
E a
ii
Câmara Municipal de Itapor:
E aá
Ato da Presidência 006/2024 - 2/2

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