| Tipo | Ato da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-10-23 |
| Ementa | Dispõe sobre jornada de trabalho de servidor público da Câmara Municipal. |
| native_id | 1805 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES CNP) 58.979.279/0001-87 Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo) Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP (15) 3565-1122 - www.itaporanga.sp.leg.br - contato Ditaporanga.sp.leg.br Ato da Presidência 007/2024 "Dispõe sobre jornada de trabalho de servidor público da Câmara Municipal”. Fabio Bruno Gurgel Benini, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar o seguinte ATO: Art. 1º - Fica autorizado o Procurador Jurídico da Câmara Municipal cumprir sua jornada de trabalho de 20 horas semanais de forma flexível, em dias alternados, e de acordo com as necessidades desta Casa de Leis. Parágrafo Único — Fica, ainda, dispensado de realizar controle de ponto, consoante ao disposto na Súmula nº 09/2016! da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE nº 1400162, de 14/12/2022. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itaporanga, 23 de outubro de 2024. Publique-se e registre-se. Secretaria da Câmara Municipal de Itaporanga, em data supra. 2 súmula 9 - O controle de ponto é incompatível com as atividades do Advogado Público, cuja atividade intelectual exige flexibilidade de horário. 2 RE 1400161 Relator(a): Min. EDSON FACHIN Julgamento: 14/12/2022. -1/1-