| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2024 |
| Date | 2024-11-12 |
| Ementa | Altera a Portaria nº 1, de 3 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o expediente em feriados e pontos facultativos da Câmara Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES CNP) 58.979.279/0001-87 Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo) Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP (15) 3565-1122 — www.itaporanga.sp.leg.br — contatoitaporanga.sp.leg.br Portaria 022/2024 Itaporanga, 12 de novembro de 2024. Altera a Portaria nº 1, de 3 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o expediente em feriados e pontos facultativos da Câmara Municipal. Fábio Bruno Gurgel Benini, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe facultam o cargo, Resolve: Art. 1º Ficam declarados os dias 18 e 19 de novembro de 2024 como ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Itaporanga — SP. Art. 2º Ficam reordenados os incisos do artigo 1º da Portaria nº 1, de 3 de janeiro de 2024, que passam a vigorar com a seguinte disposição: Art. 1º (...) (...) XIV — 15 de novembro (sexta-feira) — Proclamação da República (feriado nacional); XV- 18 de novembro (segunda-feira) — (ponto facultativo); XVI - 19 de novembro (terça-feira) — (ponto facultativo); Xvil - 20 de novembro (quarta-feira) — Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional); XVIII — 18 de dezembro a 31 de dezembro - Fechamento de exercício - Recesso do Legislativo - suspensão de expediente. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Comunique-se e Cumpra-se. Registrada e publicada em data supra. 1/1