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norma nº 22/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-11-12
EmentaAltera a Portaria nº 1, de 3 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o expediente em feriados e pontos facultativos da Câmara Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.itaporanga.sp.leg.br — contatoitaporanga.sp.leg.br
Portaria 022/2024
Itaporanga, 12 de novembro de 2024.
Altera a Portaria nº 1, de 3 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o expediente em feriados e
pontos facultativos da Câmara Municipal.
Fábio Bruno Gurgel Benini, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais que lhe facultam o cargo, Resolve:
Art. 1º Ficam declarados os dias 18 e 19 de novembro de 2024 como ponto facultativo no âmbito da Câmara
Municipal de Itaporanga — SP.
Art. 2º Ficam reordenados os incisos do artigo 1º da Portaria nº 1, de 3 de janeiro de 2024, que passam a vigorar
com a seguinte disposição:
Art. 1º (...)
(...)
XIV — 15 de novembro (sexta-feira) — Proclamação da República (feriado
nacional);
XV- 18 de novembro (segunda-feira) — (ponto facultativo);
XVI - 19 de novembro (terça-feira) — (ponto facultativo);
Xvil - 20 de novembro (quarta-feira) — Dia Nacional de Zumbi e da Consciência
Negra (feriado nacional);
XVIII — 18 de dezembro a 31 de dezembro - Fechamento de exercício - Recesso do
Legislativo - suspensão de expediente.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Comunique-se e Cumpra-se.
Registrada e publicada em data supra.
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