| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2024 |
| Date | 2024-12-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a convocação da Sessão Solene de Posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores da Câmara Municipal de Itaporanga/SP e sobre o procedimento para a eleição dos membros da Mesa Diretora para o biênio 2025/2026. |
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EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES CNPJ 58.979.279/0001-87 Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo) Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP (15) 3565-1122 — www.itaporanga.sp.leg.br - contato Ditaporanga.sp.leg.br Portaria 025/2024 Itaporanga, 06 de dezembro de 2024. Dispõe sobre a convocação da Sessão Solene de Posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores da Câmara Municipal de Itaporanga/SP e sobre o procedimento para a eleição dos membros da Mesa Diretora para o biênio 2025/2026. Fábio Bruno Gurgel Benini, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo cargo, resolve: Art. 1º Fica designada a Sessão Legislativa Solene de Posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores para o dia 1º de janeiro de 2025, às 18h, conforme disposto no artigo 2º do Regimento Interno desta Casa de Leis. Parágrafo único. A solenidade será realizada na sede da Associação Mão Amiga Itaporanguense (AMAI), localizada na Rua XV de Novembro, nº 327, Bairro Vereador Pedro Julioli (Arvão). Art. 22 Na mesma sessão será realizada a eleição para a composição da Mesa Diretora, referente ao biênio compreendido entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2026. Art. 3º Constará na pauta da referida Sessão Solene a eleição dos membros da Mesa Diretora, composta pelos cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, para o primeiro biênio da Legislatura 2025/2028. Art. 4º O processo de votação será realizado por escrutínio secreto, vedada qualquer outra forma de votação, utilizando cédulas impressas, as quais deverão ser depositadas em urna à vista de todos os presentes. Art. 5º Os candidatos a qualquer cargo da Mesa Diretora para o biênio 2025/2026 deverão obrigatoriamente cumprir todas as normas estipuladas nesta Portaria e no Regimento Interno, bem como apresentar declaração de bens no ato da posse, a qual ficará arquivada na Câmara. Art. 6º As chapas concorrentes à composição da Mesa Diretora para o biênio 2025/2026 deverão ser protocoladas até as 14h15 do dia 16 de dezembro de 2024, na Secretaria da Câmara Municipal. Parágrafo único. A forma de inscrição das chapas obedecerá ao disposto no artigo 8º do Regimento Interno. Art. 72 A chapa que não atender às especificações estabelecidas nesta Portaria será imediatamente desclassificada. Art. 8º Durante a referida Sessão Solene, serão apresentadas as chapas completas, formuladas e protocoladas nos termos do artigo 6º desta Portaria. Parágrafo único. Serão lidos os nomes dos integrantes e os respectivos cargos, seguindo a ordem de protocolo dos documentos, caso exista mais de uma chapa. Art. 9º O Presidente Interino da Câmara dará início ao processo de votação, procedendo à chamada nominal dos vereadores em ordem alfabética, para que cada um manifeste seu voto na chapa de sua preferência. Parágrafo único. A votação será realizada por meio de cédulas de papel impressas, contendo os nomes dos integrantes das respectivas chapas, seguidos dos cargos em ordem, que deverão ser depositadas em urna própria. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES Art. 10. Será declarada vencedora a chapa que obtiver maioria absoluta dos votos, cujos membros tomarão posse e entrarão imediatamente em exercício de seus respectivos mandatos. Art. 11. Se nenhuma chapa obtiver maioria absoluta de votos, proceder-se-á, imediatamente, nova votação, e considerar-se-á eleita a chapa que obtiver mais votos, e, no caso de empate, será conhecida a chapa vitoriosa através de sorteio. Art. 12. Caberá ao Presidente da Câmara a interpretação e decisão sobre quaisquer dúvidas ou divergências suscitadas durante o processo de eleição. Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Comunique-se e Cumpra-se. | Fábi Gurgel Benini idente Registrada e publicada em data supra. 2/2