| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2024 |
| Date | 2024-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a suspensão do expediente durante o recesso administrativo da Câmara Municipal de Itaporanga/SP. |
| native_id | 1822 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES CNP) 58.979.279/0001-87 Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo) Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP (15) 3565-1122 — www.cmitaporanga.sp.gov.br — contato(Ocmitaporanga.sp.gov.br Portaria 028/2024 Itaporanga, 16 de dezembro de 2024 Dispõe sobre a suspensão do expediente durante o recesso administrativo da Câmara Municipal de Itaporanga/SP. Fábio Bruno Gurgel Benini, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe facultam o cargo, resolve: Art. 18 Fica estabelecida a suspensão do expediente no âmbito da Câmara Municipal de Itaporanga/SP durante o recesso administrativo, no período de 18 de dezembro de 2024 a 5 de janeiro de 2025. Parágrafo único. Durante o referido período, fica autorizada a realização de serviços internos necessários ao fechamento do exercício e à solenidade de posse dos agentes políticos eleitos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ( Publique-se, Comunique-se e Cumpra-se. MT N 4 ] PEN | z hi) jo;Bfuno Gurgel Benini esidente Registrada e publicada em data supra. 1/1