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norma nº 3/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-10
EmentaDispõe sobre a regulamentação da Resolução nº 001/2006, que dispõe sobre a concessão de cesta básica aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Itaporanga (SP).
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro, 713 (Legislativo) - Rua Barão de Antonina, 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.cmitaporanga.sp.gov.br — contato cmitaporanga.sp.gov.br
Portaria 003/2025
Itaporanga, 10 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre a regulamentação da Resolução nº 001/2006, que dispõe sobre a concessão de
cesta básica aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Itaporanga (SP).
José Roberto Bezerra, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais que lhe facultam o cargo, Resolve:
Art. 1º Fica determinado a concessão de vantagens em forma de cestas básicas aos servidores públicos do
Poder Legislativo do Município de Itaporanga (SP) na forma autorizada pela Resolução nº 001/2006, a qual passa a
ser regulamentada pela presente Portaria.
Art. 2º A concessão de vantagem em forma de valores para aquisição de gêneros alimentícios em favor dos
funcionários será concedida pela presente portaria e não se incorporará aos vencimentos dos servidores
beneficiados.
Art. 3º Somente os servidores públicos do Poder Legislativo ingresso no serviço público mediante aprovação
em concurso público terão direito à referida vantagem, excluindo-se de tal forma os ocupantes de cargos eletivos.
Art. 4º O Departamento Contábil da Câmara Municipal expedirá mensalmente, na rubrica Auxílio-
Alimentação, sempre na mesma data do pagamento dos vencimentos dos servidores, os valores individualizados na
importância de R$ 841,29 (oitocentos e quarenta e um reais e vinte e nove centavos).
Art. 5º O valor a ser repassado a título de auxílio-alimentação foi calculado com base nos valores divulgados
pelo DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) do exercício anterior, no Estado
de São Paulo, no mês de dezembro.
Art. 6º O beneficiado poderá adquirir os gêneros alimentícios no comércio local de sua preferência.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente portaria correrão por conta de verbas próprias do orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Comunique-se e Cumpra-se. NM an
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N José Roberto Bezerra Hopi
Presidente Eq
( Ed
Registrada e publicada em data supra. E T
-1/1-
10/01/2025, 13:48 DIEESE - Cesta Básica Nacional - Sistema de Consulta
Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos
Metodologia Banco de Dados Análises
anteriores
Banco de Dados
Gasto Mensal - Total da Cesta
São Paulo
d1-2024 793,39
02-2024 808,38
3-2024 513,26
ras 822,84
05-2024 826,85
06-2024 832,69
07-2024 809,77
q8-2024 786,35
09-2024 792,47
10-2024 805,84
828,39
841,29
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