| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-01-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação da Resolução nº 001/2006, que dispõe sobre a concessão de cesta básica aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Itaporanga (SP). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES CNP) 58.979.279/0001-87 Rua XV de Novembro, 713 (Legislativo) - Rua Barão de Antonina, 792 (Administrativo) Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP (15) 3565-1122 — www.cmitaporanga.sp.gov.br — contato cmitaporanga.sp.gov.br Portaria 003/2025 Itaporanga, 10 de janeiro de 2025. Dispõe sobre a regulamentação da Resolução nº 001/2006, que dispõe sobre a concessão de cesta básica aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Itaporanga (SP). José Roberto Bezerra, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe facultam o cargo, Resolve: Art. 1º Fica determinado a concessão de vantagens em forma de cestas básicas aos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Itaporanga (SP) na forma autorizada pela Resolução nº 001/2006, a qual passa a ser regulamentada pela presente Portaria. Art. 2º A concessão de vantagem em forma de valores para aquisição de gêneros alimentícios em favor dos funcionários será concedida pela presente portaria e não se incorporará aos vencimentos dos servidores beneficiados. Art. 3º Somente os servidores públicos do Poder Legislativo ingresso no serviço público mediante aprovação em concurso público terão direito à referida vantagem, excluindo-se de tal forma os ocupantes de cargos eletivos. Art. 4º O Departamento Contábil da Câmara Municipal expedirá mensalmente, na rubrica Auxílio- Alimentação, sempre na mesma data do pagamento dos vencimentos dos servidores, os valores individualizados na importância de R$ 841,29 (oitocentos e quarenta e um reais e vinte e nove centavos). Art. 5º O valor a ser repassado a título de auxílio-alimentação foi calculado com base nos valores divulgados pelo DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) do exercício anterior, no Estado de São Paulo, no mês de dezembro. Art. 6º O beneficiado poderá adquirir os gêneros alimentícios no comércio local de sua preferência. Art. 7º As despesas decorrentes da presente portaria correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Comunique-se e Cumpra-se. NM an O o A / = d N José Roberto Bezerra Hopi Presidente Eq ( Ed Registrada e publicada em data supra. E T -1/1- 10/01/2025, 13:48 DIEESE - Cesta Básica Nacional - Sistema de Consulta Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos Metodologia Banco de Dados Análises anteriores Banco de Dados Gasto Mensal - Total da Cesta São Paulo d1-2024 793,39 02-2024 808,38 3-2024 513,26 ras 822,84 05-2024 826,85 06-2024 832,69 07-2024 809,77 q8-2024 786,35 09-2024 792,47 10-2024 805,84 828,39 841,29 Dent À 'omada especial de preços a partir de abril de 2020. Clique aqui para maiores detalhes. Exporta Excel