| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-01-13 |
| Ementa | Dispõe sobre o expediente em feriados, pontos facultativos e suspensão de expediente da Câmara Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES CNP) 58.979.279/0001-87 Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo) Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP (15) 3565-1122 — www.cmitaporanga.sp.gov.br — contato(Dcmitaporanga.sp.gov.br Portaria 005/2025 Itaporanga, 13 de janeiro de 2025. Dispõe sobre o expediente em feriados, pontos facultativos e suspensão de expediente da Câmara Municipal. José Roberto Bezerra, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe facultam o cargo, resolve: Art. 1º Fica estabelecido o expediente na Câmara Municipal para o exercício de 2025 conforme discriminado a seguir: |- 03 e 04 de março (segunda e terça-feira) — Carnaval (feriado nacional); Il- 05 de março (quarta-feira) — Cinzas (ponto facultativo); Ill — 06 de março (quinta-feira) — Aniversário de emancipação político-administrativa do município (feriado municipal); IV—07 de março (sexta-feira) — pós emancipação (ponto facultativo); V-18 de abril (sexta-feira) — Paixão de Cristo (feriado nacional religioso); Vi-21 de abril (segunda-feira) — Tiradentes (feriado nacional); vil — 12 de maio (quinta-feira) — Dia do Trabalho (feriado nacional); vill— 02 de maio (sexta-feira) — pós Dia do Trabalho (ponto facultativo); IX= 19 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi (feriado nacional religioso); X—20 de junho (sexta-feira) — pós Corpus Christi (ponto facultativo); XI - 23 de junho (segunda-feira) — véspera Padroeiro do Município (ponto facultativo); XI! — 24 de junho (terça-feira) - São João Batista (feriado municipal); XI!l -09 de julho (quarta-feira) - Revolução Constitucionalista (feriado estadual); XIV—21 de agosto (quinta-feira) — Aniversário de fundação do município (feriado municipal); á / Xv - 22 de agosto (sexta-feira) — pós aniversário (ponto facultativo); / XVI - 27 de outubro (segunda-feira) — Dia do Servidor Público (ponto facultativo); / CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Comunique-se e Cumpra-se. Registrada e publicada em data supra. 2/2