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norma nº 5/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-01-13
EmentaDispõe sobre o expediente em feriados, pontos facultativos e suspensão de expediente da Câmara Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.cmitaporanga.sp.gov.br — contato(Dcmitaporanga.sp.gov.br
Portaria 005/2025
Itaporanga, 13 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre o expediente em feriados, pontos facultativos e suspensão de expediente da
Câmara Municipal.
José Roberto Bezerra, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais que lhe facultam o cargo, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o expediente na Câmara Municipal para o exercício de 2025 conforme discriminado a
seguir:
|- 03 e 04 de março (segunda e terça-feira) — Carnaval (feriado nacional);
Il- 05 de março (quarta-feira) — Cinzas (ponto facultativo);
Ill — 06 de março (quinta-feira) — Aniversário de emancipação político-administrativa do município (feriado
municipal);
IV—07 de março (sexta-feira) — pós emancipação (ponto facultativo);
V-18 de abril (sexta-feira) — Paixão de Cristo (feriado nacional religioso);
Vi-21 de abril (segunda-feira) — Tiradentes (feriado nacional);
vil — 12 de maio (quinta-feira) — Dia do Trabalho (feriado nacional);
vill— 02 de maio (sexta-feira) — pós Dia do Trabalho (ponto facultativo);
IX= 19 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi (feriado nacional religioso);
X—20 de junho (sexta-feira) — pós Corpus Christi (ponto facultativo);
XI - 23 de junho (segunda-feira) — véspera Padroeiro do Município (ponto facultativo);
XI! — 24 de junho (terça-feira) - São João Batista (feriado municipal);
XI!l -09 de julho (quarta-feira) - Revolução Constitucionalista (feriado estadual);
XIV—21 de agosto (quinta-feira) — Aniversário de fundação do município (feriado municipal); á /
Xv - 22 de agosto (sexta-feira) — pós aniversário (ponto facultativo); /
XVI - 27 de outubro (segunda-feira) — Dia do Servidor Público (ponto facultativo); /
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Comunique-se e Cumpra-se.
Registrada e publicada em data supra.
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