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norma nº 9/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaDispõe sobre concessão da sexta-parte a servidor da Câmara Municipal de Itaporanga.
native_id1841

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• CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP 
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES 
CNPJ 58.979.279/0001-87 
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo) 
Centro - CEP 18480-000 - ltaporanga - SP 
(15) 3565-1122- www.itaporanga.sp.leg.br - contato@itaporanga.sp.leg.br 
Portaria 009/2025 
ltaporanga, 26/02/2025. 
"DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DA SEXTA-PARTE A SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ITAPORANGA 11
• 
Artigo 1º Fica concedida Sexta-Parte nos termos do artigo 111 L.C. nQ 188/2023, ao 
servidor municipal VICENTE WANDERLEY SPADACCINI, RG. nº 776.292-2 e CPF nº 
794.356.538-04, correspondendo o adicional a razão de 1/6 sobre o vencimento base, 
referente a sexta-Parte, aos quais se incorporam para todos os efeitos legais. 
Parágrafo único. O presente ato administrativo refere-se à concessão do 4º Quinquênio, 
concedido por meio da Portaria 20/2015. 
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Portaria, correrão por conta de 
dotação própria, consignada no orçamento vigente, podendo ser suplementada se 
necessário, na forma da Lei. 
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
Registrada e publicada em data supra. 
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