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norma nº 13/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaDispõe sobre a designação de agentes públicos para atuarem nas contratações diretas realizadas através de inexigibilidade ou dispensa de licitação, e nos procedimentos licitatórios da Câmara Municipal de Itaporanga.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.itaporanga.sp.leg.br — contatoDitaporanga.sp.leg.br
Portaria 013/2025
Itaporanga, 31/03/2025.
Dispõe sobre a designação de agentes públicos para atuarem nas contratações
diretas realizadas através de inexigibilidade ou dispensa de licitação, e nos
procedimentos licitatórios da Câmara Municipal de Itaporanga.
José Roberto Bezerra, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais que lhe facultam o cargo, e disposto nos incisos V e LX do art. 6º e no art.
7º, no art. 8º, todos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:
Art. 1º Designar o servidor ANDREI RAFAEL CARDOSO, Diretor Legislativo, para exercer a função de Agente
de Contratação, para, além das atribuições e responsabilidades previstas na Lei Federal 14.133/2021 e
nos regulamentos desta Câmara Municipal, tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar
impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom
andamento do certame até a homologação.
$ 1º Em licitação na modalidade pregão, a agente de contratação de que trata este artigo será
designado como pregoeiro.
$ 2º O agente de contratações também conduzirá as contratações diretas realizadas através de
inexigibilidade ou dispensa de licitação.
5 3º Nos impedimentos, ausência e/ou eventuais afastamento do Agente de Contratação, responderá
por este, o membro da equipe de apoio designada no art. 2º desta Portaria.
Art. 2º Designar a servidora ANA MARIA DE JESUS MARCONDES, Analista Administrativa, para exercer as
funções de Equipe de Apoio.
Art. 3º São atribuições das funções dispostas nesta portaria:
|- Agente de Contratações: tomar decisões em prol da boa condução da licitação, impulsionando
o procedimento; o saneamento da fase preparatória, caso necessário; acompanhar os tramites da
licitação, promovendo diligencias, se for o caso; conduzir a sessão pública da licitação, promovendo
as seguintes ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos
ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela
elaboração desses documentos; b) verificar a conformidade das propostas com os requisitos
estabelecidos no edital, em relação à proposta mais bem classificada; c) coordenar a sessão
pública; d) verificar e julgar as condições de habilitação; e) sanear erros ou falhas que não alterem
a substância das propostas; g) indicar o vencedor do certame; h) conduzir os trabalhos da equipe
de apoio; i) encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de
julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para
adjudicação e homologação; e elaborar relatório sempre que necessário à instrução processual.
Il - Equipe de apoio: Recepção dos licitantes e de seus representantes; Recepção e organização
dos documentos; Autuação dos processos; realizar a conferência prévia dos documentos dos
licitantes; Elaboração de planilhas, atas, relatórios e mapas necessários ao certame; Criação da
Licitação no sistema integrado de contabilidade/licitações; operar o ve Trios
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quando da utilização da modalidade “pregão”; controlar as publicações de Aviso de Edital e das
homologações/extratos contratos; auxiliar nas sessões públicas de licitação; realizar cotações nas
licitações de rotina, que não se refiram a solicitações específicas de determinado departamento;
Elaborar termo de referência de acordo com as “formalizações de demandas” de cada
departamento; alimentar o Sistema AUDESP — Fase IV; controlar todas as etapas dos processos
licitatórios; auxiliar em eventuais diligências necessárias e solicitadas pelo Agente de Contratação;
Art. 4º São atribuições do cargo de origem, dos servidores designados nesta portaria:
!- Analista Administrativo: Manter o cadastro e a ordem de matrícula dos servidores e agentes
políticos; Promover o controle de férias, licenças e outras vantagens aos servidores; Colher
informações e pareceres junto ao Procurador Jurídico para a perfeita promoção da política de
pessoal; Operacionalizar e emitir as folhas de pagamento, observadas as disposições dos
cronogramas de pagamento; Fiscalizar e sugerir medidas de controle de preenchimento de vagas
nos cargos e empregos públicos e no desvio de atribuições funcionais; Fornecer documentos
solicitados pelo Tribunal de Contas e requeridos por servidores, agentes políticos e demais
cidadãos referentes ao Departamento Pessoal; Desenvolver todos os relatórios que envolvem
Contribuições Previdenciárias, SE-FIP, RAIS, DIRF, comprovante de rendimentos e outros atinentes
ao Departamento Pessoal; Elaborar e publicar editais e portarias referentes ao Departamento
Pessoal; Realizar as rotinas mensais e anuais do Departamento Pessoal; Fiscalizar a frequência dos
servidores, o controle do ponto, horas extras e banco de horas; Cuidar dos processos e avaliação
dos servidores em estágio probatório; Cuidar da elaboração das progressões constantes desta lei;
Sugerir medidas processuais administrativas para apuração de irregularidades; Promover
processos de licitação de acordo com a legislação em vigor; Montar, publicar e se responsabilizar
pelos processos licitatórios; Elaborar editais, contratos; Participar de sessão de abertura e
julgamento dos processos licitatórios; Dar suporte à comissão de licitação desde a elaboração das
especificações e abertura de propostas até o encerramento do processo; Manter atualizado o
cadastro geral de fornecedores recebendo e analisando toda a documentação apresentada pelas
empresas; Organizar toda e qualquer modalidade de licitação; Controlar a entrada e a saída de
estoque e ou a entrada de materiais para consumo imediato; Manter o controle de estoque e ou
a entrada e saída dos materiais de consumo imediato atualizado; Solicitar a reposição de estoque
quando necessário; Recepcionar e conferir os materiais recebidos com o pedido de compra e a
nota fiscal; Atender as requisições de materiais; Participar da compra e reposição de material de
consumo; Elaborar balancetes de material em estoque e movimentado, bem como a
movimentação dos materiais de consumo imediato.
Il - Diretor Legislativo: Receber, conferir e registrar todos os processos legislativos e acompanhar
Os prazos de tramitação; Elaborar pauta, acompanhar a apreciação das matérias constantes da
pauta e executar os trabalhos de apoio à realização das sessões ordinárias, extraordinárias e
especiais; Dar encaminhamento às matérias conforme determinação do Presidente; Secretariar as
comissões legislativas, elaborar os documentos a serem por estas expedidos, bem como os
relatórios a serem apresentados; Controlar o prazo para conclusão dos trabalhos das comissões
temporárias e a representação do Legislativo perante órgãos externos; Elaborar a redação final, os
autógrafos de projetos, bem como encaminhar e conferir a publicação destes; Elaborar ata
resumida das sessões ordinárias e extraordinárias, e na íntegra das sessões solenes, na forma
regimental, e transcrever pronunciamentos quando solicitado; Elaborar ata resumida ou na íntegra
quando solicitado, das reuniões das comissões permanentes e temporárias e das audiências
públicas; Elaborar resumo das sessões da Câmara para publicação nos meios oficiais de
comunicação; Registrar no sistema informatizado da Câmara atas das sessões ordinárias e solenes
e das audiências públicas; Redigir e digitar ofícios oriundos de requerimentos e de pedidos de
informações e controlar o prazo de envio de respostas a estes; Elaborar a pauta de requerimentos
e de pedidos de informações a serem apreciados nas sessões; Elaborar documentos, denúncias em
geral, e documentos relacionados às Comissões Especiais; Registrar no sistema informatizado da
Câmara os despachos dados aos requerimentos, pedidos de informações, votos de pesar e a
justificativas de ausência; Fornecer relatório dos requerimentos e dos pedidos de e
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respectivos autores e prestar informações aos servidores da Câmara; Receber, conferir e
protocolar expedientes internos e externos que deem entrada na Câmara, dando-lhes o devido
destino; Protocolar e expedir a correspondência oficial da Câmara; Classificar documentos e
arquivá-los; Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do Presidente da
Câmara.
Art. 5º Os agentes públicos mencionados nesta Portaria serão auxiliados pela Assessoria Jurídica e
Controle Interno para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133/2021,
desta Portaria e dos regulamentos internos.
Art. 6º De acordo com a responsabilidade do exercício das atividades designadas, os servidores receberão
gratificação salarial sobre o salário base, conforme o artigo 125, inciso Ill, da Lei Complementar nº
188/2023, de 20% (vinte por cento).
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Comunique-se e Cumpra-se. N
PRESIDENTE
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