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norma nº 29/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaDispõe sobre a nomeação de servidores para compor a Comissão de reavaliação de Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de Itaporanga.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP 
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES 
CNPJ 58.979.279/0001-87 
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo)- Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo) 
Centro - CEP 18480-000 - ltaporanga - SP 
(15) 3565-1122-www.cmitaporanga.sp.gov.br- contato@cmitaporanga.sp.gov.br 
Portaria 029/2025 
Dispõe sobre o nomeação de servidores poro compor o Comissão de reovolioção de Bens 
Patrimoniais do Câmara Municipal de ltoporongo. 
ltaporanga, 19 de agosto de 2025 
José Roberto Bezerra, Presidente da Câmara Municipal de ltaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais que lhe facultam o cargo e 
CONSIDERANDO a Lei Federal n2 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui Normas de Direito Financeiro 
para elaboração e controle dos orçamentos e balanço da União, Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, em 
especial seus artigos 83, 89, 94, 95 e 96; 
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar os dados escriturais com o saldo físico do acervo patrimonial e a 
situação dos bens em uso; 
CONSIDERANDO a Portaria STN 548/2015 e a NBCTSP 07; 
CONSIDERANDO os bens que estão com seus valores residuais, mas que atendem perfeitamente a atividade 
administrativa; 
Resolve: 
Art. 111 Fica constituída Comissão para proceder à reavaliação dos bens patrimoniais de valores residuais. 
§ 12 As reavaliações devem ser feitas utilizando-se o valor de mercado ou de consenso entre as partes para bens 
do ativo - devidamente apurados e justificados pelos membros da Comissão. 
§ 2º Na impossibilidade de se estabelecer o valor de mercado, o valor do ativo pode ser definido com base em 
parâmetros de referência, que considerem características, circunstâncias e localizações assemelhadas. 
§ 32 A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria, para a conclusão dos 
trabalhos. 
Art. 211 Para a reavaliação dos referidos bens deverá ser levado em conta o Livro de Inventário ou Relação de Bens 
fornecida pelo Setor Contábil, devidamente atualizada. 
Parágrafo único. Os valores encontrados serão tomados apenas e tão somente i:a--fins contábeis. 
Art. 311 A Comissão constituída no Artigo 12 será composta pelos membros abaixo qualifi~ s, todos servidores 
efetivos, residentes e domiciliados neste município: ) 
1 - Alessandro Ramos dos Santos - RG nº 33.XXX.XXX-4; / 
li - Luciane Belutti - RG n2 14.XXX.XXX-3; 
Art. 411 A conclusão dos trabalhos se dará por relatório de avaliação que everá conter as seguintes informações: 
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP 
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES 
1 - documentação com a descrição detalhada referente a cada bem que esteja sendo avaliado; 
li - a identificação contábil do bem; 
Ili - quais foram os critérios utilizados para avaliação do bem e sua respectiva fundamentação; 
IV - vida útil remanescente do bem, para que sejam estabelecidos os critérios de depreciação; 
V - data de avaliação; e 
VI - a identificação do responsável pela reavaliação. 
Parágrafo único. Para se estimar a vida útil econômica de um bem deve-se considerar a capacidade de geração 
de benefícios futuros, o desgaste físico decorrente de fatores operacionais ou não, a obsolência tecnológica e os 
limites legais ou contratuais sobre o uso ou exploração do ativo. 
Art. 52 As despesas decorrentes com a execução da presente portaria correrão por conta de verbas próprias do 
orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 62 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
Publique-se, Comunique-se e Cumpra-se. 
' fosé Robe ra 
Registrada e publicada em data supra. 
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