| Tipo | Ato da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-10-17 |
| Ementa | Estabelece procedimentos para registro e compensação de horário. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES CNP) 58.979.279/0001-87 Rua Barão de Antonina, 792, Arvão, 18480-210 (Administrativo) Rua XV de Novembro, 713, Centro, 18480-055 (Legislativo) (15) 3565-1122 — www.itaporanga.sp.leg.br — contato Qitaporanga.sp.leg.br Ato da Presidência 003/2025 Estabelece procedimentos para registro e compensação de horário. José Roberto Bezerra, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e: Considerando o disposto no artigo 11 da Lei Complementar nº 119/2014, que fixa a jornada semanal de 30 (trinta) horas para os servidores públicos permanentes da Câmara e permite a compensação de horário a critério da Presidência; Considerando a necessidade de garantir maior flexibilidade na organização da jornada de trabalho, sem prejuízo do cumprimento da carga horária legal. Decide baixar o seguinte Ato: Art. 1º Fica autorizado aos servidores públicos permanentes da Câmara Municipal, ampliar o intervalo para repouso ou alimentação além dos quinze (15) minutos previstos no parágrafo único do artigo 11 da Lei Complementar nº 165/2019, desde que devidamente registrado o horário de saída e retorno no sistema de ponto. Art. 2º O período excedente de intervalo deverá ser compensado mediante desconto no banco de horas do servidor. Art. 3º A compensação do tempo excedente deverá ocorrer conforme as normas internas da Câmara e sob controle da Secretaria Administrativa. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itaporanga, 17 de outubro de 2025. E" n ] “José Roberto Bezerra 7 Presidente da Câmara / Publique-se e registre-se. Secretaria da Câmara Municipal de Itaporanga, em data supra. -1/1-