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norma nº 35/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaDispõe sobre a inclusão de ponto facultativo e reordenação dos incisos do art. 1º da Portaria nº 05/2025.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.itaporanga.sp.leg.br — contato Ditaporanga.sp.leg.br
Portaria 035/2025
Itaporanga, 22/10/2025.
Dispõe sobre a inclusão de ponto facultativo e reordenação dos incisos do art. 1º da
Portaria nº 05/2025.
José Roberto Bezerra, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais que lhe facultam o cargo,
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo o dia 28 de outubro de 2025, em razão da comemoração do Dia
do Servidor Público.
Art. 2º Ficam reordenados os incisos do art. 1º da Portaria nº 05, de 13 de janeiro de 2025, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
(..:)
XVI — 27 de outubro (segunda-feira) - véspera do Dia do Servidor
Público (ponto facultativo);
Xvil - 28 de outubro (terça-feira) — Dia do Servidor Público (ponto
facultativo);
Xvill — 20 de novembro (quinta-feira) - Dia Nacional de Zumbi e da
Consciência Negra (feriado nacional);
XIX — 21 de novembro (sexta-feira) — pós feriado nacional (ponto
facultativo);
XX 17 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026 - Fechamento de
exercício - Recesso do Legislativo - suspensão de expediente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Comunique-se e Cumpra-se. N ET
O
-— a an am
Presidente da Câmara
José mp Bezerra
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