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norma nº 37/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaDispõe sobre a designação de agentes públicos para atuarem nas contratações diretas realizadas através de inexigibilidade ou dispensa de licitação, e nos procedimentos licitatórios da Câmara Municipal de Itaporanga.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.itaporanga.sp.leg.br — contatoQitaporanga.sp.leg.br
Portaria 037/2025
Itaporanga, 31/10/2025.
Dispõe sobre a designação de agentes públicos para atuarem nas contratações
diretas realizadas através de inexigibilidade ou dispensa de licitação, e nos
procedimentos licitatórios da Câmara Municipal de Itaporanga.
José Roberto Bezerra, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais que lhe facultam o cargo, e disposto nos incisos V e LX do art. 6º, no art. 78,
no art. 8º, todos da Lei Federal nº 14.133/2021, e em conformidade com a Lei Complementar nº
119/2014, artigo 16-B e do seu ANEXO V, resolve:
Art. 1º Designar o servidor ANDREI RAFAEL CARDOSO, Diretor Legislativo, para exercer a função de Agente
de Contratação/Pregoeiro.
& 1º Em licitação na modalidade pregão, a agente de contratação de que trata este artigo será
designado como pregoeiro.
5 2º O agente de contratações também conduzirá as contratações diretas realizadas através de
inexigibilidade ou dispensa de licitação.
& 3º Nos impedimentos, ausência e/ou eventuais afastamento do Agente de Contratação, responderá
por este, o membro da equipe de apoio designada no art. 2º desta Portaria.
Art. 2º Designar a servidora ANA MARIA DE JESUS MARCONDES, Analista Administrativa, para exercer as
funções Membro da Equipe de Apoio e Suporte Estratégico a Contratações.
Art. 3º Os agentes públicos mencionados nesta Portaria serão auxiliados pela Assessoria Jurídica e
Controle Interno para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133/2021,
desta Portaria e dos regulamentos internos.
Art. 4º De acordo com a responsabilidade do exercício das atividades designadas, os servidores receberão
gratificação salarial sobre o salário base, conforme o artigo 16-B da Lei Complementar 119/2014.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Comunique-se e Cumpra-s
JOSÉ ROBERTO BEZERRA
PRESIDENTE
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