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norma nº 2/2017

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-06-12
EmentaDispõe sobre arquivamento de denúncia contra vereador.
native_id19

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA/SP
EDIFICIO JOÃO LUIZ BICHERI
ATO DA MESA Nº 02, DE 12 DE JUNHO DE 2017.
“Dispõe sobre arquivamento de denúncia contra vereador”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando que a denúncia apresentada pelo Sr. Belarmino Debastiani Netto,
não está fundamentada e justificada conforme as prescrições legais;
Considerando que a denúncia vem acompanhada apenas de um Boletim de
Ocorrência, o qual não configura crime, mas sim e tão somente um ato para investigação
criminal, de caráter administrativo, que busca reunir provas capazes de formar o juízo do
representante ministerial acerca da existência de justa causa para o início da ação penal;
Considerando que o processo penal é o procedimento principal, de caráter
jurisdicional, que termina com um procedimento judicial que resolve se o cidadão acusado
deverá ser condenado ou absolvido;
Considerando, que a cópia da reportagem da cidade de Presidente Prudente
define que aquele caso foi de caráter judicial, e que ainda está em trâmite, pois a coisa ainda não
foi julgada em definitivo;
Considerando que já existe pedido de providências no Ministério Público em
andamento sobre o assunto, decide baixar o seguinte
ATO;
Rua Sete de Setembro, 1190,
CEP: 18480-000 - ITAPORANGA - SP
TELEFONE (015) 3565-1122 - FAX (015) 3565-1900
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA/SP
EDIFICIO JOÃO LUIZ BICHERI
Art. 1º Fica determinado o arquivamento da denúncia do cidadão Belermino
Debastiani Netto contra o vereador Josivam Pereira Dias, por não haver apresentado provas
suficientes que possam caracterizar a eventual prática de crime ou prejuízo ao erário, até a
decisão final do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Art. 2º A Mesa Diretora cumprirá rigorosamente as determinações do art. 5º,
inciso II, alínea "e", do Regimento Interno.
Art. 3º Este ATO entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaporanga, em
12 de junho de 2017.
[
angelista dos Santos
Vice-Presidente
A
Trajano liveira Filho
2º Sectetári
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Secretaria da Câmara Municipal de Itaporanga, em data supra
Rua Sete de Setembro, 1190,
CEP: 18480-000 - ITAPORANGA - SP
TELEFONE (015) 3565-1122 - FAX (015) 3565-1900
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