| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2017 |
| Date | 2017-06-12 |
| Ementa | Dispõe sobre arquivamento de denúncia contra vereador. |
| native_id | 19 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA/SP EDIFICIO JOÃO LUIZ BICHERI ATO DA MESA Nº 02, DE 12 DE JUNHO DE 2017. “Dispõe sobre arquivamento de denúncia contra vereador”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando que a denúncia apresentada pelo Sr. Belarmino Debastiani Netto, não está fundamentada e justificada conforme as prescrições legais; Considerando que a denúncia vem acompanhada apenas de um Boletim de Ocorrência, o qual não configura crime, mas sim e tão somente um ato para investigação criminal, de caráter administrativo, que busca reunir provas capazes de formar o juízo do representante ministerial acerca da existência de justa causa para o início da ação penal; Considerando que o processo penal é o procedimento principal, de caráter jurisdicional, que termina com um procedimento judicial que resolve se o cidadão acusado deverá ser condenado ou absolvido; Considerando, que a cópia da reportagem da cidade de Presidente Prudente define que aquele caso foi de caráter judicial, e que ainda está em trâmite, pois a coisa ainda não foi julgada em definitivo; Considerando que já existe pedido de providências no Ministério Público em andamento sobre o assunto, decide baixar o seguinte ATO; Rua Sete de Setembro, 1190, CEP: 18480-000 - ITAPORANGA - SP TELEFONE (015) 3565-1122 - FAX (015) 3565-1900 Página 1 de 2 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA/SP EDIFICIO JOÃO LUIZ BICHERI Art. 1º Fica determinado o arquivamento da denúncia do cidadão Belermino Debastiani Netto contra o vereador Josivam Pereira Dias, por não haver apresentado provas suficientes que possam caracterizar a eventual prática de crime ou prejuízo ao erário, até a decisão final do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Art. 2º A Mesa Diretora cumprirá rigorosamente as determinações do art. 5º, inciso II, alínea "e", do Regimento Interno. Art. 3º Este ATO entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaporanga, em 12 de junho de 2017. [ angelista dos Santos Vice-Presidente A Trajano liveira Filho 2º Sectetári PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE. Secretaria da Câmara Municipal de Itaporanga, em data supra Rua Sete de Setembro, 1190, CEP: 18480-000 - ITAPORANGA - SP TELEFONE (015) 3565-1122 - FAX (015) 3565-1900 Página 2 de 2