br-locleg corpus explorer

← Itaporanga (SP)

norma nº 42/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaDispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.
native_id1902

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.itaporanga.sp.leg.br — contato Qitaporanga.sp.leg.br
Portaria 042/2025
Itaporanga, 06/11/2025.
“Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais e no Regimento Interno desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO o relatório circunstanciado, noticiando que no dia 02 de outubro de
2025, o servidor V.W.s, lotado no cargo de Assistente Legislativo, teria adentrado sem
autorização à sala do Departamento Pessoal, manuseando e examinando holerites de outros
servidores da Câmara Municipal, contendo dados pessoais e informações sigilosas, sem
qualquer justificativa funcional ou autorização superior;
CONSIDERANDO que a conduta narrada, em tese, caracteriza acesso indevido a
informações pessoais e sigilosas, em afronta ao disposto no artigo 32, inciso IV, da Lei nº
12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), bem como ao artigo 58, inciso X, da Constituição
Federal, podendo configurar violação aos princípios da moralidade, legalidade e lealdade
institucional que regem o serviço público, bem como conduta definida em lei como
improbidade administrativa;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 147, 148, 150 e seguintes do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais, que preveem a possibilidade de aplicação de penalidades
disciplinares após regular apuração dos fatos;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de apuração minuciosa dos fatos e de eventual
responsabilização funcional do servidor, assegurando-se o contraditório e a amp
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar, nos termos do artigo 152 e seguintes da Lei /Compl
Municipal nº 188/2023, Processo Administrativo Disciplinar para apurar ar nsabilidade
do servidor Sr. V.W.S, pela suposta prática de acesso indevido fmações sigilosas de
outros servidores, nos termos do relatório apresentado.
1/2
a
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Art. 2º. Designar para compor a Comissão Processante os seguintes servidores
estáveis desta Câmara Municipal:
Il. Pablo Faria de Oliveira, CPF 197.XXX.XXX-XX lotado no cargo de Procurador
Jurídico, como Presidente da Comissão;
Il. — Danilo do Amaral Angarten, CPF 276.XXX.XXX-XX; lotado no cargo de Auditor
Interno, como Membro da Comissão;
ll. Alessandro Ramos dos Santos, CPF 287.XXX.XXX-XX, lotado no cargo de
Analista de Tecnologia da Informação, como Membro da Comissão
Art. 3º. A Comissão Processante deverá proceder à instrução do feito, com a oitiva
das testemunhas, análise das provas documentais e audiovisuais, bem como demais
diligências necessárias à elucidação dos fatos.
Art. 4º. Fixa-se o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos,
prorrogável por igual período mediante justificativa fundamentada.
Art. 5º. A Comissão deverá observar rigorosamente os preceitos legais e
regulamentares aplicáveis, especialmente os contidos na Lei Complementar Municipal nº
188/2023 e demais normas pertinentes.
Art. 6º Será concedida gratificação de 10% (dez por cento), incidente sobre o
vencimento base do cargo efetivo, aos servidores designados para compor a Comissão
Processante Disciplinar, nos termos do art. 161 do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais.
Parágrafo único: A gratificação de que trata esta Portaria será devida enquanto
perdurar a atuação dos servidores na referida Comissão, cessando automaticamente com a
conclusão dos trabalhos processuais.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Itaporanga (SP), 06/11/2025.
PRESIDENTE
2/2

open original →