| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2025 |
| Date | 2025-11-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES CNP) 58.979.279/0001-87 Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo) Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP (15) 3565-1122 — www.itaporanga.sp.leg.br — contato Qitaporanga.sp.leg.br Portaria 042/2025 Itaporanga, 06/11/2025. “Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e no Regimento Interno desta Casa de Leis, CONSIDERANDO o relatório circunstanciado, noticiando que no dia 02 de outubro de 2025, o servidor V.W.s, lotado no cargo de Assistente Legislativo, teria adentrado sem autorização à sala do Departamento Pessoal, manuseando e examinando holerites de outros servidores da Câmara Municipal, contendo dados pessoais e informações sigilosas, sem qualquer justificativa funcional ou autorização superior; CONSIDERANDO que a conduta narrada, em tese, caracteriza acesso indevido a informações pessoais e sigilosas, em afronta ao disposto no artigo 32, inciso IV, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), bem como ao artigo 58, inciso X, da Constituição Federal, podendo configurar violação aos princípios da moralidade, legalidade e lealdade institucional que regem o serviço público, bem como conduta definida em lei como improbidade administrativa; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 147, 148, 150 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, que preveem a possibilidade de aplicação de penalidades disciplinares após regular apuração dos fatos; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de apuração minuciosa dos fatos e de eventual responsabilização funcional do servidor, assegurando-se o contraditório e a amp RESOLVE: Art. 1º. Instaurar, nos termos do artigo 152 e seguintes da Lei /Compl Municipal nº 188/2023, Processo Administrativo Disciplinar para apurar ar nsabilidade do servidor Sr. V.W.S, pela suposta prática de acesso indevido fmações sigilosas de outros servidores, nos termos do relatório apresentado. 1/2 a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES Art. 2º. Designar para compor a Comissão Processante os seguintes servidores estáveis desta Câmara Municipal: Il. Pablo Faria de Oliveira, CPF 197.XXX.XXX-XX lotado no cargo de Procurador Jurídico, como Presidente da Comissão; Il. — Danilo do Amaral Angarten, CPF 276.XXX.XXX-XX; lotado no cargo de Auditor Interno, como Membro da Comissão; ll. Alessandro Ramos dos Santos, CPF 287.XXX.XXX-XX, lotado no cargo de Analista de Tecnologia da Informação, como Membro da Comissão Art. 3º. A Comissão Processante deverá proceder à instrução do feito, com a oitiva das testemunhas, análise das provas documentais e audiovisuais, bem como demais diligências necessárias à elucidação dos fatos. Art. 4º. Fixa-se o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período mediante justificativa fundamentada. Art. 5º. A Comissão deverá observar rigorosamente os preceitos legais e regulamentares aplicáveis, especialmente os contidos na Lei Complementar Municipal nº 188/2023 e demais normas pertinentes. Art. 6º Será concedida gratificação de 10% (dez por cento), incidente sobre o vencimento base do cargo efetivo, aos servidores designados para compor a Comissão Processante Disciplinar, nos termos do art. 161 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Parágrafo único: A gratificação de que trata esta Portaria será devida enquanto perdurar a atuação dos servidores na referida Comissão, cessando automaticamente com a conclusão dos trabalhos processuais. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Itaporanga (SP), 06/11/2025. PRESIDENTE 2/2