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norma nº 43/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaDispõe sobre a concessão de progressão por conhecimento à servidora efetiva da Câmara.
native_id1911

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 —- www.itaporanga.sp.leg.br — contatoDitaporanga.sp.leg.br
Portaria 043/2025
Itaporanga, 25/11/2025.
Dispõe sobre a concessão de progressão por conhecimento à servidora efetiva da
Câmara.
José Roberto Bezerra, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe facultam o cargo, resolve:
Art. 1º Fica concedida a incorporação de PROGRESSÃO POR CONHECIMENTO de
3%! (três por cento) ao salário base da servidora ANA MARIA DE JESUS MARCONDES,
portador do CPF nº 350.940.098-42, lotada no cargo efetivo de ANALISTA
ADMINISTRATIVA.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Portaria, correrão por
conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, podendo ser
suplementada se necessário, na forma da Lei.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Presidente
Registrada e publicada em data supra.
? Artigo 17. A progressão por conhecimento é a concessão de um percentual de no mínimo (3%) três por
cento sobre o salário base do servidor, visando a valorização da qualificação profissional, concedida
anualmente assim determinado:
(...)
VIII — (3%) três por cento quando o servidor apresentar certificados de participação em palestras ou cursos
de aperfeiçoamento correlatos com as atividades da Câmara, cujo somatório de carga horária seja igual
ou superior a 100 (cem) horas.
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