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norma nº 45/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaDispõe sobre a concessão de progressão por conhecimento a servidor efetivo da Câmara.
native_id1913

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.itaporanga.sp.leg.br — contatoDitaporanga.sp.leg.br
Portaria 045/2025
Itaporanga, 25/11/2025.
Dispõe sobre a concessão de progressão por conhecimento a servidor efetivo da Câmara.
José Roberto Bezerra, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe facultam o cargo, resolve:
Art. 1º Fica concedida a incorporação de PROGRESSÃO POR CONHECIMENTO de
6%! (seis por cento) ao salário base do servidor PABLO FARIA DE OLIVEIRA, portador do
CPF nº 197.352.318-32, lotada no cargo efetivo de PROCURADOR JURÍDICO.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Portaria, correrão por
conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, podendo ser
suplementada se necessário, na forma da Lei.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Q
OSÉ ROBERTO BEZERRA
Presidente
=
Registrada e publicada em data supra.
2 Artigo 17. A progressão por conhecimento é a concessão de um percentual de no mínimo (3%) três por
cento sobre o salário base do servidor, visando a valorização da qualificação profissional, concedida
anualmente assim determinado:
(...)
V- (6%) seis por cento quando o servidor apresentar certificado de conclusão em especialização correlato
às atividades da Câmara, com carga horária igual ou superior a 360 horas;
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