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norma nº 47/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaDispõe sobre a concessão de progressão por conhecimento a servidor efetivo da Câmara.
native_id1916

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNPJ 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
a Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.itaporanga.sp.leg.br — contato Ditaporanga.sp.leg.br
Portaria 047/2025
Itaporanga, 02/12/2025.
Dispõe sobre a concessão de progressão por conhecimento a servidor efetivo da Câmara.
José Roberto Bezerra, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe facultam o cargo, resolve:
Art. 1º Fica concedida a incorporação de PROGRESSÃO POR CONHECIMENTO de
3%! (três por cento) ao salário base do servidor ALESSANDRO RAMOS DOS SANTOS,
portador do CPF nº 287.30, lotado no cargo efetivo de ANALISTA DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Portaria, correrão por
conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, podendo ser
suplementada se necessário, na forma da Lei.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na queda sua publicação.
ROBERTO BEZERRA
Presidente
Registrada e publicada em data supra.
2 Artigo 17. A progressão por conhecimento é a concessão de um percentual de no mínimo (3%) três por
cento sobre o,salário base do servidor, visando a valorização da qualificação profissional, concedida
anualmente assim determinado:
(...)
Vil - (3%) três por cento quando o servidor apresentar certificados de participação em palestras ou cursos
de aperfeiçoamento correlatos com as atividades da Câmara, cujo somatório de carga horária seja igual
ou superior a 100 (cem) horas.
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