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norma nº 49/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaAdiciona dispositivo à Portaria nº 05/2025, que dispõe sobre o expediente da Câmara Municipal.
native_id1922

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI – PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNPJ 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) – Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro – CEP 18480-000 – Itaporanga – SP
(15) 3565-1122 – www.itaporanga.sp.leg.br – contato@itaporanga.sp.leg.br
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Portaria 049/2025
Itaporanga, 16/12/2025.
Adiciona dispositivo à Portaria nº 05/2025, que dispõe sobre o expediente da 
Câmara Municipal.
José Roberto Bezerra, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições legais que lhe facultam o cargo,
RESOLVE:
Art. 1º Fica adicionado parágrafo único ao art. 1º da Portaria nº 05/2025, que passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 1º (...)
Parágrafo único. Durante o período de recesso previsto no inciso XX deste 
artigo, compreendido entre 17 de dezembro de 2025 e 4 de janeiro de 
2026, ficam suspensos os prazos dos processos administrativos em trâmite 
na Câmara Municipal, retomando-se sua contagem no primeiro dia útil 
subsequente ao término do recesso.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Publique-se, Comunique-se e Cumpra-se.
José Roberto Bezerra
Presidente da Câmara

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