| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-01-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação da Resolução nº 001/2006, que dispõe sobre a concessão de cesta básica aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Itaporanga (SP). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES CNP) 58.979.279/0001-87 Rua XV de Novembro, 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina, 792 (Administrativo) Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP (15) 3565-1122 — www.cmitaporanga.sp.gov.br — contato cmitaporanga.sp.gov.br Portaria 002/2026 Itaporanga, 15 de janeiro de 2026. Dispõe sobre a regulamentação da Resolução nº 001/2006, que dispõe sobre a concessão de cesta básica aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Itaporanga (SP). José Roberto Bezerra, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe facultam o cargo, Resolve: Art. 1º Fica determinado a concessão de vantagens em forma de cestas básicas aos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Itaporanga (SP) na forma autorizada pela Resolução nº 001/2006, a qual passa a ser regulamentada pela presente Portaria. Art. 2º A concessão de vantagem em forma de valores para aquisição de gêneros alimentícios em favor dos funcionários será concedida pela presente portaria e não se incorporará aos vencimentos dos servidores beneficiados. Art. 3º Somente os servidores públicos do Poder Legislativo ingresso no serviço público mediante aprovação em concurso público terão direito à referida vantagem, excluindo-se de tal forma os ocupantes de cargos eletivos. Art. 4º O Departamento Contábil da Câmara Municipal expedirá mensalmente, na rubrica Auxílio- Alimentação, sempre na mesma data do pagamento dos vencimentos dos servidores, os valores individualizados na importância de R$ 845,95 (oitocentos e quarenta e cinco reais e noventa e cinco centavos). Art. 5º O valor a ser repassado a título de auxílio-alimentação foi calculado com base nos valores divulgados pelo DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) do exercício anterior, no Estado de São Paulo, no mês de dezembro. Art. 6º O beneficiado poderá adquirir os gêneros alimentícios no comércio local de sua preferência. Art. 7º As despesas decorrentes da presente portaria correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Comunique-se e Cumpra-se. “José Roberto Bezerra Presidente Registrada e publicada em data supra. -1/1- São Paulo, 8 de janeiro de 2026 ) ANÁLISE MENSAL Em dezembro, custo da cesta aumenta em 17 capitais Em 2024, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) firmaram parceria para acompanhamento dos preços da cesta básica de alimentos, como contribuição à Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e à Política Nacional de Abastecimento Alimentar. Um dos frutos da parceria é a ampliação da coleta de preços de alimentos básicos de 17 para 27 capitais brasileiras. Os resultados da Pesquisa nas 27 capitais começaram a ser divulgados em agosto de 2025. O valor do conjunto dos alimentos básicos aumentou em 17 capitais e diminuiu em outras nove localidades onde o DIEESE, em parceria com a Conab, realiza mensalmente a Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos. Entre novembro e dezembro de 2025, as elevações mais importantes ocorreram em Maceió (3,19%), Belo Horizonte (1,58%), Salvador (1,55%), Brasília (1,54%), Teresina (1,39%), Macapá (1,23%), Goiânia (1,19%) e Rio de Janeiro (1,03%). Em João Pessoa, o custo da cesta não variou e as quedas mais expressivas ocorreram na região Norte: Porto Velho (-3,60%), Boa Vista (-2,55%), Rio Branco (-1,54%) e Manaus (-1,43%). São Paulo foi a capital onde o conjunto dos alimentos básicos apresentou o maior custo (R$ 845,95), seguida por Florianópolis (R$ 801,29), Rio de Janeiro (R$ 792,06) e Cuiabá (R$ 791,29). Nas cidades do Norte e do Nordeste, onde a composição da cesta é diferente!, os menores valores médios foram registrados em Aracaju (R$ 539,49), Maceió (R$ 589,69), Porto Velho (R$ 592,01) e Recife (R$ 596,10). A comparação do custo de dezembro de 2024 e dezembro de 2025, possível apenas nas 17 capitais com série histórica completa, mostrou elevação em nove municípios e diminuição em oito. Destacam-se as altas em Salvador (4,04%), Belo ! No Norte e Nordeste, a quantidade de carne pesquisada é menor; não se coleta o preço da farinha de trigo, como nas capitais das demais regiões, mas o da farinha de mandioca; e não se pesquisa a batata. Horizonte (2,40%) e Rio de Janeiro (1,57%). As reduções mais importantes foram observadas em Brasília (-3,90%) e Natal (-3,27%). Com base na cesta mais cara, que, em dezembro, foi a de São Paulo, e levando em consideração a determinação constitucional que estabelece que o salário mínimo deve ser suficiente para suprir as despesas de um trabalhador e da família dele com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência, o DIEESE estima mensalmente o valor do salário mínimo necessário. Em dezembro de 2025, o salário mínimo necessário para a manutenção de uma família de quatro pessoas deveria ter sido de R$ 7.106,83 ou 4,68 vezes o mínimo de R$ 1.518,00. Em novembro, o valor necessário era de R$ 7.067,18 e correspondeu a 4,66 vezes o piso mínimo. Em dezembro de 2024, o mínimo necessário deveria ter ficado em R$ 7.067,68 ou 5,01 vezes o valor vigente na época, que era de R$ 1.412,00. TABELA 1 Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos Custo e variação da cesta básica em 27 capitais Brasil — Dezembro de 2025 Variação Porcentagem do Variação Valor da Tempo de Variação Capital cesta era Salário Liquido trabalho no ano (%) ts essa (0) São Paulo 845,95 0,56 60,25 122h36m 0,55 0,55 Florianópolis 801,29 0,08 57,07 116h08m -1,01 -1,01 Rio de Janeiro 792,06 1,03 56,41 114h47m 1,57 1,57 Cuiabá (1) 791,29 0,17 56,35 114h41m - “ Porto Alegre 784,22 -0,70 55,85 113h40m 0,06 0,06 Campo Grande 775,90 -0,47 55,26 112h27m 0,72 0,72 Curitiba 737,88 -1,03 52,55 106h56m -0,54 -0,54 Vitória 727,22 -0,59 51,79 105h23m -2,70 -2,70 Goiânia 725,95 1,19 51,70 105h13m -0,89 -0,89 Belo Horizonte 723,26 1,58 51,51 104h49m 2,40 2,40 Brasília 714,21 1,54 50,86 103h31m -3,90 -3,90 Palmas (1) 677,63 0,75 48,26 98h13m - - Fortaleza 677,00 0,95 48,21 98h07m 0,48 0,48 Belém 666,57 0,06 47,47 96h36m 0,11 0,11 Boa Vista (1) 652,14 -2,55 46,44 94h31m - - Macapá (1) 651,15 1,23 46,37 94h22m - - Teresina (1) 645,09 1,39 45,94 93h29m a é São Luís (1) 629,43 0,42 44,83 91h13m - - Rio Branco (1) 626,11 -1,54 44,59 90h44m - - Manaus (1) 620,42 -1,43 44,18 89h55m - - Salvador 607,48 1,55 43,26 88h02m 4,04 4,04 João Pessoa 597,66 0,00 42,56 86h37m -1,52 -1,52 Natal 597,15 0,98 42,53 86h32m -3,27 -3,27 Recife 596,10 -0,44 42,45 86h23m 1,32 1,32 Porto Velho (1) 592,01 -3,60 42,16 85h48m - - Maceió (1) 589,69 3,19 42,00 85h28m « “ Aracaju 539,49 0,26 38,42 78h11m -2,63 -2,63 Fonte: Conab/DIEESE Nota: (1) Capitais com coleta iniciada em abril de 2025 (dados de variação anual não disponíveis)