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norma nº 2/2017

Tipo Portaria
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-01-02
EmentaDispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de Gestor e Fiscal de Contratos da Câmara Municipal de Itaporanga/SP.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
PORTARIA N.º 02 DE 03 DE JANEIRO DE 2017.
“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER A
FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATOS DA CÂMARA MUNI-
CIPAL DE ITAPORANGA/SP”.
Carlos da Silva, Presidente da Câmara Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO, que cabe à Administração Pública, nos termos do
disposto nos artigos 58 - inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93,
acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados
através de um representante;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formal-
mente designado durante toda a vigência dos contratos celebra-
dos pela entidade.
CONSIDERANDO que as atribuições de fiscal englobam como parte
de sua competência recepcionar e conferir os materiais recebi-
dos com o pedido de compras e a nota fiscal.
RESOLVE,
Art. 1º Designar o servidor Alessandro Ramos dos Santos, lotado
no cargo de Técnico em Informática, como Gestor e Fiscal de contra-
tos da Câmara Municipal.
Art. 2º Fica estabelecido como principais atribuições do Gestor
e Fiscal de Contratos:
T= Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais
assumidas pela Câmara Municipal e pela qualidade dos pro-
dutos fornecidos e dos serviços prestados;
Rua Dr. Felipe Vita, n.º 1375, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 CEP — 18480-000
e-mail: (contato(Demitaporanga.sp.gov.br).
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou
prestação de serviços (bem como seus preços e quantitati-
vos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento con-
tratual e instrumento convocatório;
III- Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições de produ-
tos, a execução dos serviços e obras contratadas;
IV- Indicar eventuais anotações.
Art. 3º De acordo com a responsabilidade do exercício das ati-
vidades designadas, o servidor receberá gratificação salarial de 10%
(dez por cento) sobre o salário base, de acordo com o art. 16 da Lei
Complementar nº 117/2014.
Art. 3º - Esta portaria possui efeitos a partir de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contxá
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rua Dr. Felipe Vita, n.º 1375, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 CEP — 18480-000
e-mail: (contato(Dcmitaporanga.sp.gov.br).

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