| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2017 |
| Date | 2017-01-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de Gestor e Fiscal de Contratos da Câmara Municipal de Itaporanga/SP. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA PORTARIA N.º 02 DE 03 DE JANEIRO DE 2017. “DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATOS DA CÂMARA MUNI- CIPAL DE ITAPORANGA/SP”. Carlos da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO, que cabe à Administração Pública, nos termos do disposto nos artigos 58 - inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formal- mente designado durante toda a vigência dos contratos celebra- dos pela entidade. CONSIDERANDO que as atribuições de fiscal englobam como parte de sua competência recepcionar e conferir os materiais recebi- dos com o pedido de compras e a nota fiscal. RESOLVE, Art. 1º Designar o servidor Alessandro Ramos dos Santos, lotado no cargo de Técnico em Informática, como Gestor e Fiscal de contra- tos da Câmara Municipal. Art. 2º Fica estabelecido como principais atribuições do Gestor e Fiscal de Contratos: T= Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela Câmara Municipal e pela qualidade dos pro- dutos fornecidos e dos serviços prestados; Rua Dr. Felipe Vita, n.º 1375, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 CEP — 18480-000 e-mail: (contato(Demitaporanga.sp.gov.br). CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitati- vos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento con- tratual e instrumento convocatório; III- Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições de produ- tos, a execução dos serviços e obras contratadas; IV- Indicar eventuais anotações. Art. 3º De acordo com a responsabilidade do exercício das ati- vidades designadas, o servidor receberá gratificação salarial de 10% (dez por cento) sobre o salário base, de acordo com o art. 16 da Lei Complementar nº 117/2014. Art. 3º - Esta portaria possui efeitos a partir de sua publica- ção, revogadas as disposições em contxá Publique-se, registre-se e cumpra-se. Rua Dr. Felipe Vita, n.º 1375, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 CEP — 18480-000 e-mail: (contato(Dcmitaporanga.sp.gov.br).