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norma nº 5/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaDispõe sobre aplicação de penalidade a servidor do Legislativo Municipal e dá outras providências.
native_id1935

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro, 713 (Legislativo) - Rua Barão de Antonina, 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.cmitaporanga.sp.gov.br — contato(Dcmitaporanga.sp.gov.br
Portaria 005/2026
Itaporanga, 05 de fevereiro de 2026
Dispõe sobre aplicação de penalidade a servidor do Legislativo Municipal e dá outras
providências.
José Roberto Bezerra, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais que lhe facultam o cargo, e:
Considerando a decisão acostada aos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 1/2025, iniciado pela
Portaria nº 42 de 6 de novembro de 2025, cujo processo foi julgado procedente com relação ao indiciado V. W.S.,
RG nº 7.xxx.922 e CPF nº 794.xxx.xxx-04, lotado no cargo de Assistente Legislativo;
Considerando o art. 169, da Lei Complementar nº 188/2023 (Estatuto dos Servidores Municipais).
Resolve:
Art. 1º Fica aplicada a penalidade de suspensão pelo prazo de 15 (quinze) dias, em observância aos
princípios da proporcionalidade e razoabilidade, ao servidor municipal, V. W. S., RG nº 7.xxx.922 e CPF nº
794.xxx.xxx-04, lotado no cargo de Assistente Legislativo, por violação ao disposto nas alíneas “e” e “j”, do inciso III
do art. 148, da Lei Complementar nº 188/2023, bem como em virtude da inobservância dos deveres funcionais
previstos nos incisos VI, VIll e IX do art. 140, do mesmo diploma legal, nos termos constantes do Relatório Final da
Presidência.
Art. 2º Determino ao Departamento Pessoal que providencie o necessário para o imediato cumprimento
da penalidade.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Comunique-se e Cumpra-se.
“José Roberto Bezerra
Presidente
Registrada e publicada em data supra.
- T/d-

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