| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-02-05 |
| Ementa | Dispõe sobre aplicação de penalidade a servidor do Legislativo Municipal e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES CNP) 58.979.279/0001-87 Rua XV de Novembro, 713 (Legislativo) - Rua Barão de Antonina, 792 (Administrativo) Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP (15) 3565-1122 — www.cmitaporanga.sp.gov.br — contato(Dcmitaporanga.sp.gov.br Portaria 005/2026 Itaporanga, 05 de fevereiro de 2026 Dispõe sobre aplicação de penalidade a servidor do Legislativo Municipal e dá outras providências. José Roberto Bezerra, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe facultam o cargo, e: Considerando a decisão acostada aos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 1/2025, iniciado pela Portaria nº 42 de 6 de novembro de 2025, cujo processo foi julgado procedente com relação ao indiciado V. W.S., RG nº 7.xxx.922 e CPF nº 794.xxx.xxx-04, lotado no cargo de Assistente Legislativo; Considerando o art. 169, da Lei Complementar nº 188/2023 (Estatuto dos Servidores Municipais). Resolve: Art. 1º Fica aplicada a penalidade de suspensão pelo prazo de 15 (quinze) dias, em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, ao servidor municipal, V. W. S., RG nº 7.xxx.922 e CPF nº 794.xxx.xxx-04, lotado no cargo de Assistente Legislativo, por violação ao disposto nas alíneas “e” e “j”, do inciso III do art. 148, da Lei Complementar nº 188/2023, bem como em virtude da inobservância dos deveres funcionais previstos nos incisos VI, VIll e IX do art. 140, do mesmo diploma legal, nos termos constantes do Relatório Final da Presidência. Art. 2º Determino ao Departamento Pessoal que providencie o necessário para o imediato cumprimento da penalidade. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na presente data, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, Comunique-se e Cumpra-se. “José Roberto Bezerra Presidente Registrada e publicada em data supra. - T/d-