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norma nº 1/2026

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaDispõe sobre a composição da Comissão Processante nº 01/2026.
native_id1951

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua Barão de Antonina, 792, Arvão, 18480-210 (Administrativo)
Rua XV de Novembro, 713, Centro, 18480-055 (Legislativo)
(15) 3565-1122 — www.itaporanga.sp.leg.br — contato Ditaporanga.sp.leg.br
Ato da Presidência 001/2026
Dispõe sobre a composição da Comissão Processante nº 01/2026.
José Roberto Bezerra, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, considerando a decisão
soberana do Plenário desta Casa de Leis de constituir Comissão Processante (CP) para apurar supostas infrações político-
administrativas imputadas ao Prefeito Municipal, nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967, bem como o sorteio dos vereadores
desimpedidos e a eleição, entre os membros da CP, de seu Presidente, Relator e Secretário, deliberações tomadas por ocasião
da 6º Sessão Ordinária de 2026, consoante o disposto no art. 32 do Regimento Interno da Câmara Municipal, resolve baixar o
seguinte Ato:
Art. 1º Fica constituída Comissão Processante (CP), destinada a apurar supostas infrações político-administrativas
imputadas ao Prefeito Municipal, Sr. Fábio Bruno Gurgel Benini, nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967, com a seguinte
composição:
|- Presidente: Vereadora Luciana Aparecida Leite Rodrigues;
Il — Relator: Vereador Thomas Edson Mitsuo Morita Nunes da Silva;
Ill - Secretário: Vereador Alerson Ferreira da Silva.
Art. 2º Este Ato é meramente regulamentador e formalizador das deliberações do Plenário da Câmara Municipal de
Itaporanga e da Comissão Processante constituída pelo Plenário.
Art. 3º Desde logo, e independentemente de futuras autorizações, fica reconhecido à Presidente da Comissão
Processante o direito de requisitar apoio da Secretaria Administrativa e da Procuradoria Jurídica para os trabalhos da CP, que
deverão receber atendimento prioritário por parte desses órgãos, em razão da relevância das atividades e dos encargos
delegados pelo Plenário à Comissão.
Art. 4º Este Ato entra em vigor imediatamente.
Câmara Municipal de Itaporanga, 23 de abril de 2026.
(José Roberto Bezerra
Presidente da Câmara
Publique-se e registre-se.
Secretaria da Câmara Municipal de Itaporanga, em data supra.
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