| Tipo | Ato da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a composição da Comissão Processante nº 01/2026. |
| native_id | 1951 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES CNP) 58.979.279/0001-87 Rua Barão de Antonina, 792, Arvão, 18480-210 (Administrativo) Rua XV de Novembro, 713, Centro, 18480-055 (Legislativo) (15) 3565-1122 — www.itaporanga.sp.leg.br — contato Ditaporanga.sp.leg.br Ato da Presidência 001/2026 Dispõe sobre a composição da Comissão Processante nº 01/2026. José Roberto Bezerra, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, considerando a decisão soberana do Plenário desta Casa de Leis de constituir Comissão Processante (CP) para apurar supostas infrações político- administrativas imputadas ao Prefeito Municipal, nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967, bem como o sorteio dos vereadores desimpedidos e a eleição, entre os membros da CP, de seu Presidente, Relator e Secretário, deliberações tomadas por ocasião da 6º Sessão Ordinária de 2026, consoante o disposto no art. 32 do Regimento Interno da Câmara Municipal, resolve baixar o seguinte Ato: Art. 1º Fica constituída Comissão Processante (CP), destinada a apurar supostas infrações político-administrativas imputadas ao Prefeito Municipal, Sr. Fábio Bruno Gurgel Benini, nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967, com a seguinte composição: |- Presidente: Vereadora Luciana Aparecida Leite Rodrigues; Il — Relator: Vereador Thomas Edson Mitsuo Morita Nunes da Silva; Ill - Secretário: Vereador Alerson Ferreira da Silva. Art. 2º Este Ato é meramente regulamentador e formalizador das deliberações do Plenário da Câmara Municipal de Itaporanga e da Comissão Processante constituída pelo Plenário. Art. 3º Desde logo, e independentemente de futuras autorizações, fica reconhecido à Presidente da Comissão Processante o direito de requisitar apoio da Secretaria Administrativa e da Procuradoria Jurídica para os trabalhos da CP, que deverão receber atendimento prioritário por parte desses órgãos, em razão da relevância das atividades e dos encargos delegados pelo Plenário à Comissão. Art. 4º Este Ato entra em vigor imediatamente. Câmara Municipal de Itaporanga, 23 de abril de 2026. (José Roberto Bezerra Presidente da Câmara Publique-se e registre-se. Secretaria da Câmara Municipal de Itaporanga, em data supra. «