| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | Altera a redação do art. 1º do Ato da Mesa nº 1, de 9 de março de 2026, que dispõe sobre medida administrativa relacionada à jornada de trabalho de servidor da Câmara Municipal de Itaporanga/SP. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES CNP) 58.979.279/0001-87 Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Centro — CEP 18480-055 Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo) - Arvão — CEP 18480-210 (15) 3565-1122 — www.itaporanga.sp.leg.br - contato Ditaporanga.sp.leg.br Ato da Mesa 002/2026 Altera a redação do art. 1º do Ato da Mesa nº 1, de 9 de março de 2026, que dispõe sobre medida administrativa relacionada à jornada de trabalho de servidor da Câmara Municipal de Itaporanga/SP. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o requerimento apresentado por servidor integrante do quadro efetivo desta Casa Legislativa, por meio do qual pleiteia a reconsideração das medidas administrativas adotadas pelo Ato da Mesa nº 1, de 9 de março de 2026; CONSIDERANDO a observância dos princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência que regem a Administração Pública; CONSIDERANDO que, após a análise realizada pela Mesa Diretora acerca dos argumentos apresentados no referido requerimento, a Mesa Diretora deliberou pela reconsideração parcial das medidas anteriormente adotadas; CONSIDERANDO o disposto no art. 5º do Regimento Interno da Câmara Municipal, que atribui à Mesa Diretora a direção e coordenação dos serviços administrativos da Casa, bem como a elaboração de normas e instruções complementares necessárias ao seu funcionamento; RESOLVE: Art. 1º Fica alterada a redação do caput do art. 1º do Ato da Mesa nº 1, de 9 de março de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica concedida ao servidor 0 E” E: HE 0cuponte de corso efetivo da Câmara Municipal, a redução de 35% (trinta e cinco por cento) de sua jornada de trabalho, passando de 30 (trinta) horas semanais para 19h30 (dezenove horas e trinta minutos) semanais, a serem cumpridas integralmente de forma presencial. (..) Art. 2º As demais disposições contidas no Ato da Mesa nº 1, de 9 de março de 2026, permanecem inalteradas. Art. 3º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itaporanga, 18 de maio de 2026 ? eee » sá DR <«d o Roberto Bezerra Thomas Edson Mitsuo Morita Nunes da Silva Presidente Vice-Presidente Ato da Mesa 002/2026 - 1/2 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL Mi Z Nilton Aparec s Santos 2º Secretário Ato da Mesa 002/2026 - 2/2