| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2017 |
| Date | 2017-02-08 |
| Ementa | Dispõe sobre o expediente em feriados e pontos facultativos da Câmara Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA PORTARIA N.º 07 de 09 de fevereiro de 2017. [DT [02210 íN. O! de VU? de fevereiro de 2017. “DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE EM FERIADOS E PONTOS FACUL- TATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL”. Carlos da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ita- poranga, Estado de S. Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe facultam o cargo, RESOLVE: Artigo 1º Fica estabelecido o expediente na Cã- mara Municipal para o exercício de 2017 conforme discriminado a se- guir: I - 27 de fevereiro (segunda-feira) - Véspera de Carnaval (faculta- tivo); II - 28 de fevereiro (terça-feira) - Carnaval (facultativo); III - 01 de março (quarta-feira) - Cinzas (facultativo); IV o - 06 de março (segunda-feira) — | Emancipação Político- Administrativa do Município (feriado municipal); V - 14 de abril (sexta-feira) - Paixão de Cristo (feriado nacional); VI —- 21 de abril (sexta-feira) - Tiradentes (feriado nacional); VII - 01 de maio (segunda-feira) - Dia do Trabalho (feriado nacio- nal); VIII - 15 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi (facultativo) ; IX - 16 de junho (sexta-feira) - pós Corpus Christi (facultativo); X — 21 de agosto (segunda-feira) - Fundação do Município (feriado municipal); XI - 07 de setembro (quinta-feira) - Independência do Brasil (feria- do nacional); XII - 08 de setembro (sexta-feira) - pós Independência do Brasil (facultativo); XIII - 12 de outubro (quinta-feira) - Nossa Senhora Aparecida (feri- ado nacional); XIV — 13 de outubro (sexta-feira) - pós Nossa Senhora Aparecida (fa- cultativo); XV - 02 de novembro (quinta-feira) - Finados (feriado nacional); XVI — 03 de novembro (sexta-feira) - pós Finados (facultativo); XVII - 15 de novembro (quarta-feira) - Proclamação da República (fe- riado nacional); XVIII —- 18 a 29 de dezembro - Fechamento de exercício - Recesso do Legislativo - suspensão de expediente. Rua Dr. Felipe Vita, 1375 — Centro — Haporanga SP Tel. (15)3565-1122 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA Artigo 2º - As despesas decorrentes com a exe- cução desta Portaria, correrão por conta de dotação própria, consig- nada no orçamento vigente, podendo ser suplementada se necessário, na forma da Lei. Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaporanga, 09 de fevereiro de 2017. Rua Dr. Felipe Vita, 1375 — Centro — Itaporanga SP Tel. (15)3565-1122