| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2017 |
| Date | 2017-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre arquivamento de denúncia contra vereador. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA/SP EDIFICIO JOÃO LUIZ BICHERI ATO DA MESA Nº 03, DE 30 DE JUNHO DE 2017. “Dispõe sobre arquivamento de denúncia contra vereador”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA,Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando que a denúncia apresentada pelo Sr. Reginaldo Adriano Pinto contra o vereador Gerson Aparecido Viana trata de assunto relativo à Comissão Especial de Inquérito nº 01/2017, que investiga possíveis irregulares na construção das casas do Programa Minha Casa, Minha Vida na cidade de laporanga/SP, da qual até o presente momento não houve nenhuma conclusão, com elaboração de relatório e parecer que possa atribuir responsabilidade ou culpabilidade a qualquer pessoa ou empresa. Considerando que o Sr. Carlos não é o investigado na Comissão Especial de inquérito, tanto que depôs na condição de testemunha, sendo assim, sem qualquer direito ao contraditório e ampla defesa, garantidos pela Constituição e demais leis vigentes. Considerando que teor da conversa se refere a fatos ainda inexistentes, abstrações e possibilidades de atribuir ao vereador Carlos da Silva qualquer responsabilidade sobre as possíveis irregularidades na construção das mencionadas moradias; Considerando que a gravação realizada pelo denunciante revela que o vereador denunciado foi o tempo incitado a exprimir sua opinião pessoal sobre o resultado de uma possível punição contra O vereador Carios da Silva, que sequer é alvo de investigação da CEI até o momento. Rua Sete de Setembro, 1190, CEP: 18480-060 - ITAPORANGA - SP TELEFONE (015) 3565-1122 - FAX (015) 3565-1900 Página 1 de 2 . Í ss CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA/SP EDIFICIO JOÃO LUIZ BICHERI Considerando que a gravação demonstra que os diálogos se deram de maneira informal, e que a opinião pessoal do vereador denunciado não interferiu nos trabalhos da comissão, tampouco na formação da convicção dos demais membros; Por fim, considerando que o denunciante não era um dos interlocutores da conversa gravada, e que não possuía qualquer autorização para realizá-la, tanto dos interlocutores quanto judicial, caracterizando, dessa forma, prova obtida por meio ilícito, decide baixar o seguinte ATO; Art. 1º Fica determinado o arquivamento da denúncia do cidadão Reginaldo Adriano Pinto contra o vereador Gerson Aparecido Viana, por não ter praticado atos incompatíveis com o decoro parlamentar, por se tratar de situações ainda abstratas e inexistentes, e, por fim, a denúncia ter sido exclusivamente baseada em prova obtida por meio ilícito. Art. 2º Este ATO entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaporanga, em 30 de junho de 2017. João Evangelista dos Santos Vice<Presidente (ay $ 4 fdaSilva Trajano de Oliveira Filho feSçio 2º Secretário PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE. Secretaria da Câmara Municipal de Itaporanga, em data supra Rua Sete de Setembro, 1190, CEP: 18480-000 - ITAPORANGA - SP TELEFONE (015) 3565-1122 - FAX (015) 3565-1900 Página 2 de 2