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norma nº 3/2017

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-06-30
EmentaDispõe sobre arquivamento de denúncia contra vereador.
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Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA/SP
EDIFICIO JOÃO LUIZ BICHERI
ATO DA MESA Nº 03, DE 30 DE JUNHO DE 2017.
“Dispõe sobre arquivamento de denúncia contra vereador”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA,Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando que a denúncia apresentada pelo Sr. Reginaldo Adriano Pinto
contra o vereador Gerson Aparecido Viana trata de assunto relativo à Comissão Especial de
Inquérito nº 01/2017, que investiga possíveis irregulares na construção das casas do Programa
Minha Casa, Minha Vida na cidade de laporanga/SP, da qual até o presente momento não houve
nenhuma conclusão, com elaboração de relatório e parecer que possa atribuir responsabilidade
ou culpabilidade a qualquer pessoa ou empresa.
Considerando que o Sr. Carlos não é o investigado na Comissão Especial de
inquérito, tanto que depôs na condição de testemunha, sendo assim, sem qualquer direito ao
contraditório e ampla defesa, garantidos pela Constituição e demais leis vigentes.
Considerando que teor da conversa se refere a fatos ainda inexistentes,
abstrações e possibilidades de atribuir ao vereador Carlos da Silva qualquer responsabilidade
sobre as possíveis irregularidades na construção das mencionadas moradias;
Considerando que a gravação realizada pelo denunciante revela que o
vereador denunciado foi o tempo incitado a exprimir sua opinião pessoal sobre o resultado de
uma possível punição contra O vereador Carios da Silva, que sequer é alvo de investigação da CEI
até o momento.
Rua Sete de Setembro, 1190,
CEP: 18480-060 - ITAPORANGA - SP
TELEFONE (015) 3565-1122 - FAX (015) 3565-1900
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA/SP
EDIFICIO JOÃO LUIZ BICHERI
Considerando que a gravação demonstra que os diálogos se deram de maneira
informal, e que a opinião pessoal do vereador denunciado não interferiu nos trabalhos da
comissão, tampouco na formação da convicção dos demais membros;
Por fim, considerando que o denunciante não era um dos interlocutores da
conversa gravada, e que não possuía qualquer autorização para realizá-la, tanto dos
interlocutores quanto judicial, caracterizando, dessa forma, prova obtida por meio ilícito, decide
baixar o seguinte
ATO;
Art. 1º Fica determinado o arquivamento da denúncia do cidadão Reginaldo
Adriano Pinto contra o vereador Gerson Aparecido Viana, por não ter praticado atos
incompatíveis com o decoro parlamentar, por se tratar de situações ainda abstratas e
inexistentes, e, por fim, a denúncia ter sido exclusivamente baseada em prova obtida por meio
ilícito.
Art. 2º Este ATO entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaporanga, em
30 de junho de 2017.
João Evangelista dos Santos
Vice<Presidente
(ay
$ 4 fdaSilva Trajano de Oliveira Filho
feSçio
2º Secretário
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Secretaria da Câmara Municipal de Itaporanga, em data supra
Rua Sete de Setembro, 1190,
CEP: 18480-000 - ITAPORANGA - SP
TELEFONE (015) 3565-1122 - FAX (015) 3565-1900
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