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norma nº 21/2017

Tipo Portaria
Número / Ano 21 / 2017
Date 2017-07-26
EmentaDispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de Gestor e Fiscal de Contratos da Câmara Municipal de Itaporanga/SP.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
PORTARIA N.º 21, de 26 de julho de 2017.
“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER A
FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATOS DA CÂMARA MUNI-
CIPAL DE ITAPORANGA/SP”.
George Marcelo Camargo, Presidente da Câmara Municipal
de Itaporanga, Estado de S. Paulo, no uso de suas atri-
buições legais, embasado no artigo 31, III, da Lei Or-
gânica do Muni o, &, de conformidade com a Lei Com-
plementar nº 003/01, de 20/08/2001,
CONSIDERANDO, que cabe à Administração Pública, nos termos do
disposto nos artigos 58 - inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93,
acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados
através de um representante;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formal-
mente designado durante toda a vigência dos contratos celebra-
dos pela entidade.
CONSIDERANDO que às atribuições de fiscal englobam como
de sua competência recepcionar e conferir os materiais recebi-
dos com o pedido de compras e a nota fiscal.
RESOLVE,
câmara Mu-
Art. 1º Designar o servidor Pablo Faria de O
197.352.318-32, lotado no cargo de Procurador Jurídico da €
nicipal de Itaporanga, como Gestor e Fiscal de contratos da Câmara
Municipal.
Art. 2º Fica estabelecido como principais atribuições do Gestor
e Fiscal de Contratos:
I- Zelar pelo
assumidas Câmara
dutos for dos e dos
Il- Verificar se a en de materiais, execução de obras ou
prestação de sers (bem como seus p os e q ati
vos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento cen-=
tratual e instrumento convocatório;
contratuais
"o das abrigaç
val e pela qual
os prestados;
efetivo eu
Rua Dr. Felipe Vita, 1375 — Centro — laporanga SP
Tel, (15)3565-1122
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
III- Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições de produ-
tos, a execução dos servicos e obras contratadas;
IV- Indicar eventuais anotações.
Art. 3º De acordo com a responsabilidade do exercício das ati-
vidades designadas, o servidor receberá gratificação salarial de 105
(dez por cento) sobre o salário base, de acordo com o art. 16 da Lei
Complementar nº 119/2014.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 002 de 03 de jansiro de
2017
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor dia 01 de Agosto de
2017.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
e CE Camargo
Presiágnte da Câmara Municipal
Rua Dr. Felipe Vita, 1375 — Centro — Itaporanga SP
Tel. (15)3565-1122

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