| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2017 |
| Date | 2017-07-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de Gestor e Fiscal de Contratos da Câmara Municipal de Itaporanga/SP. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA PORTARIA N.º 21, de 26 de julho de 2017. “DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATOS DA CÂMARA MUNI- CIPAL DE ITAPORANGA/SP”. George Marcelo Camargo, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de S. Paulo, no uso de suas atri- buições legais, embasado no artigo 31, III, da Lei Or- gânica do Muni o, &, de conformidade com a Lei Com- plementar nº 003/01, de 20/08/2001, CONSIDERANDO, que cabe à Administração Pública, nos termos do disposto nos artigos 58 - inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formal- mente designado durante toda a vigência dos contratos celebra- dos pela entidade. CONSIDERANDO que às atribuições de fiscal englobam como de sua competência recepcionar e conferir os materiais recebi- dos com o pedido de compras e a nota fiscal. RESOLVE, câmara Mu- Art. 1º Designar o servidor Pablo Faria de O 197.352.318-32, lotado no cargo de Procurador Jurídico da € nicipal de Itaporanga, como Gestor e Fiscal de contratos da Câmara Municipal. Art. 2º Fica estabelecido como principais atribuições do Gestor e Fiscal de Contratos: I- Zelar pelo assumidas Câmara dutos for dos e dos Il- Verificar se a en de materiais, execução de obras ou prestação de sers (bem como seus p os e q ati vos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento cen-= tratual e instrumento convocatório; contratuais "o das abrigaç val e pela qual os prestados; efetivo eu Rua Dr. Felipe Vita, 1375 — Centro — laporanga SP Tel, (15)3565-1122 CAMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA III- Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições de produ- tos, a execução dos servicos e obras contratadas; IV- Indicar eventuais anotações. Art. 3º De acordo com a responsabilidade do exercício das ati- vidades designadas, o servidor receberá gratificação salarial de 105 (dez por cento) sobre o salário base, de acordo com o art. 16 da Lei Complementar nº 119/2014. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 002 de 03 de jansiro de 2017 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor dia 01 de Agosto de 2017. Publique-se, registre-se e cumpra-se. e CE Camargo Presiágnte da Câmara Municipal Rua Dr. Felipe Vita, 1375 — Centro — Itaporanga SP Tel. (15)3565-1122